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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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esquecidos pela sociedade. No caso concreto, em 2004, o programa “Linha<br />

Direta Justiça”, da TV Globo, veiculou informações sobre homicídio praticado<br />

em 1958 e que, à época, teve grande repercussão social. Discute-se a<br />

colisão entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do<br />

direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana<br />

e a inviolabilidade da honra e da intimidade.<br />

? 14.10.8. Intimidade e vida privada e o sigilo bancário (art.<br />

5.º, X)<br />

De acordo com o art. 5.º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a<br />

honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material<br />

ou moral decorrente de sua violação.<br />

Passemos a analisar, então, o importante tema da intimidade e da vida<br />

privada e a quebra de sigilo bancário.<br />

O STF determinou a necessidade de autorização judicial para a quebra do<br />

sigilo bancário no julgamento do RE 389.808 (Rel. Min. Marco Aurélio, j.<br />

15.12.2010, Plenário, DJE de 10.05.2011).<br />

A discussão surgiu em razão de comunicado feito pelo Banco Santander a<br />

determinada empresa, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil,<br />

partindo de mandado de procedimento fiscal e com base na LC n. 105/2001,<br />

havia solicitado àquela instituição financeira a entrega de informações sobre movimentação<br />

bancária da empresa durante o período de 1998 a julho de 2001.

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