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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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legislador, aos cidadãos e à autonomia privada se torna muito pequena. Assim,<br />

esses atos passam a ser encarados como instrumentos da realização da<br />

Constituição.<br />

Conforme anota Virgílio Afonso da Silva, “a ideia central desse conceito<br />

consiste na reivindicação de que a Constituição é a lei fundamental, não somente<br />

de toda a atividade estatal e das atividades relacionadas ao Estado, mas também a<br />

lei fundamental de toda a vida social. Um dos exemplos mais marcantes nesse<br />

sentido é a teoria da constituição aberta, de Peter Häberle, que, embora não<br />

sustente um conceito de Constituição-total, defende uma concepção de interpretação<br />

constitucional que, por expandir de tal forma a abrangência da Constituição,<br />

acaba refletindo uma ideia de Constituição-total. Segundo Häberle, todo<br />

aquele que vive o que é regulado pela norma constitucional é também um intérprete<br />

dela. Isso significa que praticamente todas as ações humanas seriam ao<br />

mesmo tempo reguladas pela Constituição e uma manifestação de uma interpretação<br />

constitucional, o que teria como consequência o fato de que nenhuma<br />

área da vida teria independência das normas constitucionais. O legislador, nesse<br />

sentido, seria um mero intérprete da Constituição, e sua tarefa consistiria sobretudo<br />

na efetivação dos direitos fundamentais. Não é difícil notar que, para os outros<br />

ramos do direito, essa concepção de Constituição deixa pouco ou nenhum espaço<br />

livre. Na pena irônica de Forsthoff, tudo seria definido pela Constituição,<br />

até mesmo a produção de termômetros para a febre”. 12<br />

Nesse sentido, Virgílio Afonso da Silva identifica uma inegável aproximação<br />

entre a Constituição dirigente e esse descrito sentido de Constituição-fundamento<br />

ou total, já que a Constituição dirigente apresenta uma ideia subjacente,<br />

qual seja, a de “fixar um plano de ação para a transformação da sociedade”.<br />

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