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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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políticos, já que sua constituição não obedece às regras básicas de constituição da<br />

pessoa jurídica de direito público, quais sejam, a criação por lei e a inexigência<br />

de registro de seus instrumentos constitutivos.<br />

Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas<br />

jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de<br />

acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). 3<br />

Essa regra é corroborada pelos arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002, que,<br />

trazendo disposições gerais, fixa o início da existência legal das pessoas<br />

jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo<br />

registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder<br />

Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.<br />

O art. 120 da Lei de Registros Públicos, lei especial, estabelece os requisitos<br />

específicos.<br />

Vale lembrar que o ato do TSE que analisa o pedido de registro partidário<br />

não tem caráter jurisdicional, mas, conforme asseverou o STF, tem natureza<br />

meramente administrativa. Por esse motivo, o STF entendeu que, em razão da<br />

inexistência do caráter jurisdicional contra a decisão do TSE, não caberia a interposição<br />

de recurso extraordinário (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j.<br />

27.04.1995, DJ de 02.06.1995).<br />

É de observar, também, que os partidos políticos, uma vez constituídos e<br />

com registro perante o TSE, têm direito a recursos do fundo partidário e acesso<br />

gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (art. 17, § 3.º), sendo beneficiados<br />

pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF, nos seguintes termos:<br />

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à<br />

União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir imposto sobre

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