13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1975/3175<br />

? 12.5.3. <strong>Constitucional</strong>idade do Exame de Ordem: vitória para<br />

os bacharéis em direito e conquista da sociedade<br />

Como se sabe, o art. 8.º, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) exige<br />

a aprovação em Exame de Ordem para inscrição como advogado.<br />

A “OAB”, por sua vez, além de “controlar” a inscrição como advogado do<br />

bacharel em direito, participa dos concursos públicos para o ingresso na magistratura,<br />

no MP, nas procuradorias dos Estados e do DF, podendo, ainda, ajuizar a<br />

ADI e outras ações constitucionais, indicar membros e participar do CNJ, bem<br />

como do CNMP.<br />

Diante dessa exigência, muitos bacharéis em direito começaram a se insurgir,<br />

e alguns conseguiram decisões judiciais favoráveis, afastando a exigência do<br />

Exame de Ordem, sob o fundamento dos princípios da dignidade da pessoa humana,<br />

da igualdade e do livre-exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão<br />

(art. 5.º, XIII).<br />

Em 14.12.2009, os Ministros do STF decidiram haver repercussão geral no<br />

RE 603.583, que questionava a obrigatoriedade do Exame da OAB para que<br />

bacharéis em <strong>Direito</strong> pudessem exercer a advocacia.<br />

Conforme se observa no site do STF, basicamente, o recorrente alegava, em<br />

referido RE, “... ofensa aos artigos 1.º, II, III e IV; 3.º, I, II, III e IV; 5.º, II e XIII;<br />

84, IV; 170; 193; 205; 207; 209, II; e 214, IV e V, da Constituição Federal. Inicialmente,<br />

afirmava não haver pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade<br />

do Exame de Ordem. Sustentava, em síntese: 1) caber apenas às instituições<br />

de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da<br />

área jurídica; 2) que a sujeição dos bacharéis ao referido exame viola o direito à<br />

vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!