07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Tributos do Município <strong>de</strong> Altos/PI, em 2009.<br />

EMENTA: Decidindo pela inadmissibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>struição dos originais <strong>de</strong> documentos, até que ocorra a prescrição<br />

dos créditos tributários <strong>de</strong>correntes das respectivas operações, mesmo que extraídas cópias, mas sem o<br />

cumprimento das exigências fiscais, o acórdão recorrido não afrontou dispositivos <strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral. (REsp 63.585/DF, 2ª<br />

T., rel. Min. Hélio Mosimann, j. em 16​-06​-1998)<br />

A análise do preceptivo ora estudado avoca a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação do conceito <strong>de</strong> “casa”,<br />

previsto no inciso XI do art. 5º da CF:<br />

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção <strong>de</strong> qualquer natureza, garantindo​-se aos brasileiros e aos<br />

estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no País a inviolabilida<strong>de</strong> do direito à vida, à liberda<strong>de</strong>, à igualda<strong>de</strong>, à segurança e à proprieda<strong>de</strong>,<br />

nos termos seguintes: (...)<br />

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela po<strong>de</strong>ndo penetrar sem consentimento do morador, salvo em<br />

caso <strong>de</strong> flagrante <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>sastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por <strong>de</strong>terminação judicial; (Grifo<br />

nosso)<br />

Para o STF, o conceito é ampliativo e comporta qualquer compartimento privado não aberto ao<br />

público, on<strong>de</strong> alguém exerce profissão ou ativida<strong>de</strong>, compreen<strong>de</strong>ndo os escritórios profissionais,<br />

incluindo os <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>.<br />

Assim, enten<strong>de</strong>​-se que os agentes da administração tributária, ainda que acompanhados <strong>de</strong> força<br />

policial, não po<strong>de</strong>m, sem autorização judicial, ingressar em escritório <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> contra a<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu titular, que nele <strong>de</strong>sempenhe ativida<strong>de</strong> profissional, com o objetivo <strong>de</strong> apreen<strong>de</strong>r<br />

documentos ali existentes, como livros, registros fiscais e contábeis e memória <strong>de</strong> computadores.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​li​zada pelo Cespe/UnB, pa​ra o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Tributos<br />

Municipais <strong>de</strong> Rio Branco/AC, em 2007: “Sem autorização judicial ou do responsável pelo estabelecimento, um fiscal <strong>de</strong><br />

tributos po<strong>de</strong> a<strong>de</strong>ntrar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que durante o dia, em escritório <strong>de</strong> profissional liberal, não aberto ao público, para fins <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar a ocorrência <strong>de</strong> fato gerador do imposto sobre serviços (ISS), já que não se esten<strong>de</strong> a escritório a proteção<br />

constitucional da inviolabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> domicílio”.<br />

Observe o didático julgado a seguir:<br />

EMENTA: Fiscalização tributária. Apreensão <strong>de</strong> livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório <strong>de</strong><br />

contabilida<strong>de</strong>, por agentes fazendários e policiais fe<strong>de</strong>rais, sem mandado judicial. Inadmissibilida<strong>de</strong>. Espaço privado,<br />

não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilida<strong>de</strong> domiciliar (CF, art. 5º, XI). Subsunção ao<br />

conceito normativo <strong>de</strong> “casa”. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever <strong>de</strong><br />

observância, por parte <strong>de</strong> seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela Constituição e pelas leis da<br />

República. Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização, pelo Ministério Público, <strong>de</strong> prova obtida em transgressão à garantia da<br />

inviolabilida<strong>de</strong> domiciliar. Prova ilícita. Inidoneida<strong>de</strong> jurídica. habeas corpus <strong>de</strong>ferido. Administração tributária.<br />

Fiscalização. Po<strong>de</strong>res. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e <strong>de</strong> terceiros. (HC<br />

82.788/RJ, 2ª T., rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, j. em 12​-04​-2005)<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Agente Fiscal <strong>de</strong> Rendas do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo, em agosto <strong>de</strong> 2009: “Na realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> fiscalizatória, os agentes fiscais po<strong>de</strong>m entrar nos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!