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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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âmbito da incipiente análise da imunida<strong>de</strong> musical. Por isso, o “capítulo” no qual se <strong>de</strong>sdobra o<br />

clássico embate entre a interpretação literal e a interpretação extensiva, na busca da melhor<br />

exegese das imunida<strong>de</strong>s tributárias, está longe do seu fim.<br />

Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, as inconsistências do texto veiculador da imunida<strong>de</strong> musical, <strong>de</strong>monstradas neste<br />

artigo, <strong>de</strong>vem ce<strong>de</strong>r passo a uma interpretação capaz <strong>de</strong> realizar os altaneiros objetivos da norma<br />

<strong>de</strong>sonerativa que imuniza a obra artística musical, até porque “as normas constitucionais não po<strong>de</strong>m<br />

ser interpretadas consi<strong>de</strong>rando somente a interpretação chamada ‘literal’ ou ‘gramatical’. Deve<br />

consi<strong>de</strong>rar todo o or<strong>de</strong>namento jurídico e, principalmente, os princípios que o norteiam, para que se<br />

encontre o real sentido e alcance da norma jurídica”11.<br />

É nesse tom que se justifica a interpretação ampliativa para a imunida<strong>de</strong>12, “levando em<br />

consi<strong>de</strong>ração seus objetivos e os princípios e valores que a norma preten<strong>de</strong> albergar (interpretação<br />

teleológica), bem como os <strong>de</strong>mais dispositivos do or<strong>de</strong>namento jurídico (interpretação<br />

sistemática)”13.<br />

Sem a pretensão <strong>de</strong> termos esgotado o novida<strong>de</strong>iro assunto, que se mostra vocacionado a<br />

multifacetadas análises, essa é a nossa mo<strong>de</strong>sta visão sobre o tema das imunida<strong>de</strong>s musicais.

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