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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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III – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata (grifos nossos).<br />

Citem-se alguns exemplos: o crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença <strong>de</strong> execução<br />

movida por ambas as partes, com penhora sobre o mesmo bem; e, ainda, o crédito fiscal <strong>de</strong> autarquia<br />

fe<strong>de</strong>ral goza <strong>de</strong> preferência em relação àquele <strong>de</strong> que seja titular a Fazenda Estadual; os créditos<br />

previ<strong>de</strong>nciários (fe<strong>de</strong>rais) têm preferência em relação aos créditos municipais.<br />

O STJ pacificou o entendimento <strong>de</strong> que “o crédito fiscal da União prefere ao do INSS na<br />

presença <strong>de</strong> execução movida por ambas as partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem,<br />

ex vi do art. 187, parágrafo único, do CTN e art. 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80.” (REsp<br />

575.484/RS, rel. Min. João Otávio <strong>de</strong> Noronha, 2ª T., j. em 07-11-2006)<br />

Nesse sentido, em 2012, editou-se a Súmula n. 497 do STJ, ​segundo a qual “os créditos das<br />

autarquias fe<strong>de</strong>rais preferem aos créditos da Fazenda estadual, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que coexistam penhoras sobre<br />

o mesmo bem”.<br />

Por sua vez, o art. 51 da Lei n. 8.212/91 <strong>de</strong>termina a equiparação dos créditos do INSS aos<br />

créditos da União, <strong>de</strong> modo que, havendo concurso <strong>de</strong> ambos, <strong>de</strong>verá haver rateio entre esses<br />

créditos. Frise-se que, após a fusão dos Fiscos (Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária e Secretaria<br />

da Receita Fe<strong>de</strong>ral), houve o surgimento da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, com a receita sendo<br />

administrada pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil.<br />

Portanto, memorize:<br />

ORDEM DE CONCURSO DE PREFERÊNCIA<br />

ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO<br />

1º lugar: União e INSS; e Autarquias Fe<strong>de</strong>rais;<br />

2º lugar: Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Autarquias Estaduais;<br />

3º lugar: Municípios e Autarquias Municipais.<br />

Por todo o exposto – e confrontando os dispositivos até aqui assimilados –, analisemos um<br />

exercício prático <strong>de</strong> revisão da matéria: a Empresa ABC dispõe <strong>de</strong> R$ 23.000. Concluído o<br />

processo <strong>de</strong> falência, certa massa falida apresenta a situação a seguir:

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