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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA<br />

1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA<br />

No Brasil, <strong>de</strong>staca-se o tributo <strong>de</strong>nominado “contribuição <strong>de</strong> melhoria”. Há outras <strong>de</strong>nominações,<br />

colhidas do <strong>Direito</strong> Comparado1: na Inglaterra, temos betterment tax; na França, contribuition sur<br />

les plus values; na Itália, contributi di miglioria; na Espanha, contribuición <strong>de</strong> mejoras; e, na<br />

Alemanha, erschliessungsbeitrag e a strassenanliegere beitrag.<br />

Nos Estados Unidos, a propósito, segundo o ínclito Geraldo Ataliba2, a contribuição <strong>de</strong> melhoria<br />

recebe o nome <strong>de</strong> special assessment (formato contratual da contribuição <strong>de</strong> melhoria3), financiando<br />

trens metropolitanos, magníficos viadutos, pontes, estradas, hidrovias e <strong>de</strong>mais obras <strong>de</strong> vulto.<br />

Em homenagem à digressão histórica, registra-se que a primeira remissão expressa à contribuição<br />

<strong>de</strong> melhoria, propriamente dita, remonta ao século XVII, na França4, quando em 1672, resolveu-se<br />

cobrar um tributo relativo à abertura <strong>de</strong> uma rua da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paris. Até esta época, o que havia<br />

“eram simples taxas <strong>de</strong> melhoramento, <strong>de</strong> alargamento, <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição etc.”5.<br />

De fato, tanto a betterment tax inglesa como a special assessment americana, que prece<strong>de</strong>ram a<br />

edição do diploma legal francês <strong>de</strong> 1672, não tinham como fato gerador a valorização dos imóveis<br />

situados na vizinhança, mas, sim, a melhoria, genericamente falando, da vida dos proprietários dos<br />

imóveis lin<strong>de</strong>iros6.<br />

No século XX, a contribuição <strong>de</strong> melhoria, nas suas mais diferentes variações, foi intensamente<br />

utilizada, em quase todos os países, sob a crença <strong>de</strong> ser um tributo genuinamente justo, que vinha a<br />

calhar na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> urbanização (ou reurbanização) das cida<strong>de</strong>s, principalmente após as duas<br />

gran<strong>de</strong>s guerras.<br />

No Brasil do século XX, a contribuição <strong>de</strong> melhoria surge, pela primeira vez, na Carta Magna <strong>de</strong><br />

1934 (art. 124).<br />

Entretanto, diz-se que a primeira utilização <strong>de</strong> uma exação nos seus mol<strong>de</strong>s teria ocorrido por

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