07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:<br />

§ 4º. O imposto previsto no inciso VI do caput:<br />

I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>sestimular a ​manutenção <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />

improdutivas; (...)<br />

Tal comando sinaliza a progressivida<strong>de</strong> extrafiscal para o ITR, criando maior onerosida<strong>de</strong> para<br />

o proprietário que não dá <strong>de</strong>stinação econômica ao seu imóvel rural ou o faz com precário<br />

rendimento.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Cetro, Prefeitura <strong>de</strong> São Paulo/SP, para o cargo <strong>de</strong><br />

Auditor Fiscal Municipal, em 2014: “A função predominante do ITR é fiscal. Sua alíquota aumenta na medida em que<br />

aumenta a proporção da área utilizada, em relação à área total do imóvel, objetivando <strong>de</strong>sestimular a manutenção <strong>de</strong><br />

latifúndios”.<br />

3.4.3.2 A progressivida<strong>de</strong> no IR<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela CEC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador Municipal da Prefeitura<br />

<strong>de</strong> Piraquara/PR, em 2014: “O Imposto sobre a Renda e Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza será informado pelos critérios<br />

da generalida<strong>de</strong>, da universalida<strong>de</strong> e da progressivida<strong>de</strong>, na forma da lei”.<br />

Segundo o art. 153, § 2º, I, da CF, o imposto sobre a renda será in​formado pelos critérios da<br />

generalida<strong>de</strong>, universalida<strong>de</strong> e progressivida<strong>de</strong>. A generalida<strong>de</strong> diz respeito à sujeição passiva,<br />

indicando a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o fato <strong>de</strong>scrito na hipótese <strong>de</strong><br />

incidência da exação. A universalida<strong>de</strong>, por sua vez, <strong>de</strong>marca o critério atrelável à base <strong>de</strong> cálculo<br />

do gravame, que <strong>de</strong>ve abranger quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da <strong>de</strong>nominação da receita ou do rendimento (vi<strong>de</strong> art. 43, § 1º, CTN, à luz da LC<br />

n. 104/2001). Por fim, a progressivida<strong>de</strong> do IR – mesmo que insuficiente, como é sabido – prevê a<br />

variação positiva da alíquota do imposto à medida que há aumento <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova reali​zada pelo Cespe/UnB, para o Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m (OAB/SP), em 2008:<br />

“O critério da generalida<strong>de</strong> impõe a sujeição <strong>de</strong> todos os indivíduos à tributação do imposto <strong>de</strong> renda, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> quaisquer características do contribuinte”.<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Prefeitura <strong>de</strong> São Jose do Rio Preto/SP, para<br />

o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal Tributário Municipal, em 2014: “O princípio da generalida<strong>de</strong> é um dispositivo constitucional cujo<br />

teor dita que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão gra​duados segundo a capacida<strong>de</strong><br />

econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetivida<strong>de</strong> a esses<br />

objetivos, i<strong>de</strong>ntificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas do contribuinte”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!