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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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compartilhado.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, Prefeitura <strong>de</strong> São José dos Campos/SP, para o<br />

cargo <strong>de</strong> Auditor Tributário Municipal, em 2015: “Em relação às transferências constitucionais que recebe <strong>de</strong> outros entes<br />

da fe<strong>de</strong>ração, é correto afirmar que os municípios participam com cinquenta por cento (50%) do produto da arrecadação<br />

do imposto cobrado pela União sobre a proprieda<strong>de</strong> territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados”.<br />

CONCLUSÃO QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS FEITAS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS: Desse modo, conclui​-se<br />

que os Municípios, quanto aos tributos da União, participam dos seguintes gravames fe<strong>de</strong>rais: IRRF, ITR e IOF​-OURO.<br />

8.3 Transferências diretas feitas dos Estados​-Membros para os Municípios<br />

a) 50% do produto da arrecadação do IPVA, relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios.<br />

No âmbito do IPVA, a repartição é equânime entre Estado​-membro e Município, no qual se<br />

realizam os licenciamentos dos veículos: ½ para um; ½ para outro.<br />

Daí se falar que “parte do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> veículos automotores licenciados no território <strong>de</strong> um município pertence a esse município”.<br />

A assertiva (adaptada) foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong><br />

Substituto do Acre (TJ/AC), em 2007.<br />

No plano prático, po<strong>de</strong>ríamos dizer que “caso um município tenha arrecadado, no último<br />

exercício financeiro, R$ 950.000,00 relativos ao pagamento do IPVA, quanto aos veículos<br />

licenciados em seu território, a ele caberá a importância <strong>de</strong> R$ 475.000,00”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Tributos<br />

Municipais <strong>de</strong> Rio Branco/AC, em 2007.<br />

Por fim, atente para as assertivas abaixo, consi<strong>de</strong>radas “incorretas”, que trazem com equívoco o<br />

percentual <strong>de</strong> repartição do IPVA, fazendo menção a incorretos valores (25%, 80%, 100% etc.)<br />

a) “No tocante à repartição das receitas tributárias, estabelece a Constituição Fe<strong>de</strong>ral que pertencem aos Municípios<br />

vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores<br />

licenciados em seus territórios”.<br />

b) “De acordo com o disciplinado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, pertencem aos Municípios oitenta por cento do<br />

produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores licenciados em<br />

seus territórios”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pelo IESES (São José/SC), para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong><br />

Tributos Municipais <strong>de</strong> Itapema/SC, em 2007.

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