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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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NOTA DO AUTOR À OITAVA EDIÇÃO<br />

É com imensa alegria que chegamos, em 2016, a esta oitava edição do <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> direito<br />

tributário. A obra vem se <strong>de</strong>stacando por superar, ano a ano, o sucesso da edição prece<strong>de</strong>nte, com o<br />

aumento do seu alcance entre os concursandos, estudantes <strong>de</strong> graduação e pós-graduação e,<br />

indistintamente, cultores do <strong>Direito</strong> em geral.<br />

Impressionou-nos, mais uma vez, o fato <strong>de</strong> a obra continuar mantendo a sua li<strong>de</strong>rança no segmento<br />

editorial, afeto ao <strong>Direito</strong> Tributário, permanecendo entre os livros <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> mais vendidos do<br />

País. Tal fato nos enche <strong>de</strong> orgulho e faz com que o nosso empenho no aprimoramento do material<br />

seja cada vez maior.<br />

Nesta edição, proce<strong>de</strong>mos à correção <strong>de</strong> pequenas e naturais falhas da edição anterior e<br />

mantivemos as características técnicas, didáticas e <strong>de</strong> conteúdo que qualificam o livro.<br />

Conforme a praxe adotada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong>sta obra, trouxemos uma meticulosa atualização<br />

jurispru<strong>de</strong>ncial, a qual abarca todo o tratamento do <strong>Direito</strong> Tributário, no STF e no STJ, no ano <strong>de</strong><br />

2015, até o fechamento da edição (15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2015).<br />

Para que o leitor possa dimensionar esse amplo trabalho <strong>de</strong> pesquisa, o qual visa oferecer-lhe o<br />

que há <strong>de</strong> mais atual em <strong>Direito</strong> Tributário, a partir do dia a dia do STF e STJ, e, igualmente,<br />

propiciar a a<strong>de</strong>quada sintonia entre a doutrina e a jurisprudência, apresentamos, a seguir, a lista dos<br />

temas novos que passam a compor esta oitava edição:<br />

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS:<br />

1. O agravamento da carga tributária no momento <strong>de</strong> conversão da medida provisória em lei e o<br />

cômputo da anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal; 2. A alteração <strong>de</strong> data do fato gerador do IPVA<br />

paranaense (ADI n. 5.282) e o princípio da anteriorida<strong>de</strong> tributária; e 3. A inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

da norma infralegal que preten<strong>de</strong> disciplinar/alterar a forma <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> imposto (ICMS<br />

sobre energia elétrica, por estimativa) diferentemente do que se prevê na LC n. 87/96.

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