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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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(vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação do IR e do IPI.<br />

2) Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios (FPM): constituído por 22,5% (vinte e dois inteiros e<br />

cinco décimos por cento) do produto da arrecadação do IR e do IPI. Po<strong>de</strong>​-se falar em 23,5%,<br />

caso se consi<strong>de</strong>re o 1% entregue no primeiro <strong>de</strong>cêndio do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo IPAD (Recife/PE), para o cargo <strong>de</strong> Auditor Municipal da<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Gravatá/PE, em 2008: “O Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios (FPM) se constituirá <strong>de</strong> receitas<br />

provenientes apenas dos Estados. A União, por sua vez, possui a obrigação constitucional <strong>de</strong> contribuir apenas com o<br />

Fundo <strong>de</strong> Participação dos Estados (FPE)”.<br />

3) Fundos Regionais: constituídos por 3% do produto da arrecadação do IR e do IPI.<br />

Para provas <strong>de</strong> concursos, quanto ao IPI, memorize que 48% do seu volume arrecadado<br />

<strong>de</strong>stinam​-se à composição <strong>de</strong> Fundos específicos, sem contar os percentuais que vão para os Estados<br />

(7,5%%) e Municípios (2,5%), nas transferências diretas.<br />

Com relação ao IR, seria apropriado afirmar, com maior rigor, que são <strong>de</strong>stinados aos Fundos<br />

constitucionais os 48%, excluído o montante das transferências do IRRF, já mencionadas em<br />

parágrafo anterior.<br />

Passemos ao <strong>de</strong>talhamento dos Fundos:<br />

1. Fundo <strong>de</strong> Participação dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (FPE): constituído por 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos<br />

por cento) do produto da arrecadação do IR e do IPI (art. 159, I, “a”, CF).<br />

Sua distribuição se dá em função do número da população e <strong>de</strong> modo inversamente proporcional<br />

à renda per capita da unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rativa. Nas provas <strong>de</strong> concurso, tem aparecido com frequência o<br />

percentual <strong>de</strong> repartição (21,5%). Observe as assertivas abaixo, que reproduzem a postura capciosa<br />

das Bancas, ao elaborarem itens que trazem o percen-tual <strong>de</strong> repartição alterado:<br />

a) “Ao fundo <strong>de</strong> participação dos Estados e do DF será <strong>de</strong>stinado 21,5% do produto da arrecadação dos<br />

impostos sobre a renda e proventos <strong>de</strong> qualquer natureza e sobre o IPI”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Procurador junto ao<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas dos Municípios do Estado <strong>de</strong> Goiás, em 2007.<br />

b) “A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza 22,5% ao Fundo <strong>de</strong> Participação dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pelo Cespe/UnB, pa​ra o cargo <strong>de</strong> Delegado <strong>de</strong> Polícia<br />

Substituto do Rio Gran​<strong>de</strong> do Norte, em 2009.

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