07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

do CTN, afirmando que a “solidarieda<strong>de</strong> passiva, situação na qual o credor tem a prerrogativa <strong>de</strong><br />

exigir <strong>de</strong> qualquer dos coobrigados (ou <strong>de</strong> todos) o cumprimento da obrigação (...) não comporta<br />

benefício <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m”22.<br />

Releia o comando neste tópico:<br />

Art. 124. São solidariamente obrigadas: (...)<br />

Parágrafo único. A solidarieda<strong>de</strong> referida neste artigo não comporta benefício <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m. (Grifo nosso)<br />

Continua o autor esclarecendo que “a solidarieda<strong>de</strong> é a omissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> diligência ou<br />

vigilância (...) situações em que a lei impõe ao “terceiro” (...) a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada providência<br />

para impedir ou dificultar a eventual omissão do contribuinte (...)”23.<br />

Segundo o art. 124 do CTN, a solidarieda<strong>de</strong> tributária po<strong>de</strong> ser natural ou legal:<br />

a) Solidarieda<strong>de</strong> natural (inciso I): ocorre entre pessoas que tenham interesse comum na<br />

situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal. Apenas para elucidar<br />

melhor o que viria a ser o supracitado “interesse comum”, convém mencionar o exemplo <strong>de</strong> um<br />

imóvel urbano pertencente a um casal, em que ambos os cônjuges são proprietários do bem.<br />

Estes se encontram solidariamente obrigados – e “naturalmente” obrigados – ao pagamento do<br />

IPTU, tendo o Fisco a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigir <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>les o adimplemento da obrigação<br />

tributária, isto é, a dívida toda.<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto<br />

<strong>de</strong> Carreira do Pará (TJ/PA), em 2009: “A responsabilida<strong>de</strong> solidária em matéria tributária entre empresas pertencentes<br />

ao mesmo conglomerado se caracteriza, precipuamente, pela realização conjunta da situação que caracterize o fato<br />

gerador, e não pela existência <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> caráter econômico que vinculem as empresas”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Fundação Universa (Funiversa), para o cargo <strong>de</strong> Advogado<br />

da Agência Reguladora <strong>de</strong> Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (ADASA/DF), em 2009: “Dois<br />

amigos compram um terreno e lá colocam em funcionamento um fundo <strong>de</strong> comércio, sem que fosse feita a<br />

regularização nos órgãos do governo. Ocorre que o prazo para pagamento do IPTU, correspon<strong>de</strong>nte à área do fundo <strong>de</strong><br />

comércio, expirou sem que houvesse o recolhimento do tributo <strong>de</strong>vido. Assim, o órgão respon​sável remeteu, em nome<br />

dos legítimos proprietários, a referida cobrança. A respeito <strong>de</strong>ssa situação hipotética, é possível afirmar que os<br />

responsáveis pelo fundo <strong>de</strong> comércio possuem capacida<strong>de</strong> tributária passiva e solidarieda<strong>de</strong> no pagamento do débito<br />

tributário”.<br />

b) Solidarieda<strong>de</strong> legal (inciso II): ocorre sob <strong>de</strong>terminação da lei, que <strong>de</strong>signa expressamente as<br />

pessoas que <strong>de</strong>verão respon<strong>de</strong>r solidariamente pela obrigação tributária. Exemplo: no caso <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!