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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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como “bússola” para se encontrar a contraprestação a<strong>de</strong>quada: se taxa ou tarifa.<br />

Do acórdão do RE n. 89.876-RJ, relatado pelo eminente Ministro Moreira Alves e da<br />

conferência, por ele proferida, no “X Simpósio Nacional <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Tributário”, acerca do tema<br />

“Taxa e Preço Público”, realizado em São Paulo, em 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1985, cujo resumo nos<br />

apresenta Vittorio Cassone30, é possível extrair as seguintes conclusões acerca da classificação dos<br />

serviços públicos:<br />

a) serviços públicos propriamente estatais: são <strong>de</strong> competência exclusiva do Estado, como<br />

extensão <strong>de</strong> sua soberania. São in<strong>de</strong>legáveis e remunerados por meio <strong>de</strong> taxa. Exemplos:<br />

serviço judiciário, emissão <strong>de</strong> passaportes etc.;<br />

b) serviços públicos essenciais ao interesse público: são, também, remunerados por meio <strong>de</strong><br />

taxa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a lei os consi<strong>de</strong>re <strong>de</strong> utilização obrigatória. Exemplos: serviço <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo, <strong>de</strong> esgoto, <strong>de</strong> sepultamento;<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal do Tesouro<br />

Municipal – Vitória/ES, em 2007: “Em <strong>de</strong>terminada cida<strong>de</strong> nor<strong>de</strong>stina, certa concessionária presta serviço público <strong>de</strong><br />

esgoto. Contudo, o Po<strong>de</strong>r Público local permite o uso <strong>de</strong> fossas nas residências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendam a requisitos<br />

preestabelecidos pelo Município. Na hipótese, a remuneração do serviço público <strong>de</strong> esgoto dá-se por taxa”.<br />

c) serviços públicos não essenciais: são, <strong>de</strong> regra, <strong>de</strong>legáveis, po<strong>de</strong>ndo ser concedidos e<br />

remunerados por meio <strong>de</strong> preços públicos. Exemplo: serviços postal, telefônico, <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> gás, <strong>de</strong> energia elétrica. A cobrança dar-se-á por meio <strong>de</strong> tarifa.<br />

Aqui po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>stacados, também, os serviços públicos do tópico prece<strong>de</strong>nte – os “essenciais<br />

ao interesse público” –, mas que não venham a ser consi<strong>de</strong>rados legalmente obrigatórios.<br />

Exemplo: tarifa municipal <strong>de</strong> esgoto, sabendo-se que no município se autorizam as fossas<br />

particulares.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal do Tesouro<br />

Municipal – Vitória/ES, em 2007: “Em <strong>de</strong>terminada cida<strong>de</strong> nor<strong>de</strong>stina, certa concessionária presta serviço público <strong>de</strong><br />

esgoto. Contudo, o Po<strong>de</strong>r Público local permite o uso <strong>de</strong> fossas nas residências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendam a requisitos<br />

preestabelecidos pelo Município. A importância advinda da contraprestação pelos serviços <strong>de</strong> esgoto constitui receita<br />

pública originária”.<br />

Para fins didáticos, impen<strong>de</strong> enumerar os <strong>de</strong>mais traços distintivos entre taxa e tarifa,

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