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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império, na execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que lhe são típicas, fará “<strong>de</strong>rivar” para seus cofres uma<br />

parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Tais entradas intitulam​-se “receitas<br />

<strong>de</strong>rivadas” ou “<strong>de</strong> economia pública”, indicativas <strong>de</strong> receitas ordinárias obtidas à luz <strong>de</strong> imposição<br />

coativa e <strong>de</strong> manifestação soberana do Estado, no uso típico <strong>de</strong> sua autorida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> seu<br />

constrangimento, direcionados à invasão patrimonial dos particulares.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Es​ta​do <strong>de</strong><br />

Alagoas (1ª Classe), em 2009: “Receita pública proveniente <strong>de</strong> normal arrecadação tributária da unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração,<br />

no exercício da sua competência tributária, <strong>de</strong>nomina​-se ‘receita <strong>de</strong>rivada’, sob a ótica da origem da receita”.<br />

A esse propósito, Ruy Barbosa Nogueira 12 assevera que “o direito <strong>de</strong> tributar do Estado <strong>de</strong>corre<br />

do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império pelo qual po<strong>de</strong> fazer ‘<strong>de</strong>rivar’ para seus cofres uma parcela do patrimônio<br />

das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas receitas <strong>de</strong>rivadas ou tributos”.<br />

As receitas <strong>de</strong>rivadas agrupam, pois, os rendimentos do setor público que proce<strong>de</strong>m do setor<br />

privado da economia, por meio <strong>de</strong> prestações pecuniárias compulsórias – quase sempre, na forma <strong>de</strong><br />

tributos –, <strong>de</strong>vidas por pessoas físicas ou jurídicas <strong>de</strong> direito privado que <strong>de</strong>senvolvam ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas.<br />

Com efeito, nessa direção seguiu o art. 9º da Lei n. 4.320, <strong>de</strong> 1964, que, estatuindo normas gerais<br />

<strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços das entida<strong>de</strong>s<br />

impositoras, trouxe uma <strong>de</strong>finição legal <strong>de</strong> tributo.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FEPESE, MPE-SC, para o cargo <strong>de</strong> Analista, em 2014:<br />

“Tributo é a receita <strong>de</strong>rivada instituída pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público, compreen<strong>de</strong>ndo os impostos, as taxas e a<br />

contribuição <strong>de</strong> melhoria nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, <strong>de</strong>stinando-se o seu<br />

produto ao custeio das ativida<strong>de</strong>s gerais ou específicas exercidas por essas entida<strong>de</strong>s”.<br />

Observe​-a:<br />

“Tributo é a receita <strong>de</strong>rivada, instituída pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público, compreen<strong>de</strong>ndo os impostos, as taxas e<br />

contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, <strong>de</strong>stinando​-se o seu produto ao<br />

custeio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s gerais ou específicas exercidas por essas entida<strong>de</strong>s”.<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado CORRETO (adaptado), em prova realizada pe​la Esaf, para o cargo <strong>de</strong> Ana​lista <strong>de</strong><br />

Compras da Pre​feitura <strong>de</strong> Recife, em 2008: “Segundo a Lei n. 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, a receita tributária é<br />

classificada como <strong>de</strong>rivada, e não originária”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Vunesp, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Mu​nicípio <strong>de</strong>

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