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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Estado on<strong>de</strong> se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral (art. 155, § 1º, II, da CF)<br />

Note o item (adaptado) con​si<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Analista <strong>de</strong><br />

Comércio Exterior, em 2008: “Se um contribuinte viúvo domiciliado no município <strong>de</strong> Vitória/ES, proprietário <strong>de</strong> um único<br />

imóvel localizado em Brasília/DF, falecer em Manaus/AM e seus dois únicos filhos residirem em Fortaleza/CE, o imposto<br />

sobre transmissão ‘causa mortis’ e herança <strong>de</strong>verá ser pago no Distrito Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Exemplo: José faleceu no Rio <strong>de</strong> Janeiro. Seu inventário foi feito em Minas Gerais. Possui ele<br />

um apartamento em São Paulo e um automóvel no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Pergunta​-se: como ficarão os<br />

“ITCMDs” recolhidos, quanto ao carro e ao imóvel?<br />

Recolher​-se​-á o ITCMD para São Paulo, quanto ao apartamento; e, quanto ao automóvel, haverá<br />

o recolhimento para Minas Gerais.<br />

Observação: compete à lei complementar disciplinar as situações abaixo <strong>de</strong>lineadas:<br />

a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior (art. 155, § 1º, III, “a”, da CF);<br />

b) se o <strong>de</strong> cujus possuía bens, era resi<strong>de</strong>nte ou domiciliado ou teve o seu inventário processado<br />

no exterior (art. 155, § 1º, III, “b”, da CF).<br />

Elemento Temporal do Fato Gerador<br />

Momento da transmissão (art. 35 do CTN) ou como estabelecer a lei ordinária estadual competente.<br />

Ressalte​-se que o momento do fato gerador <strong>de</strong>ve ser o do respectivo registro da escritura <strong>de</strong><br />

transmissão, no caso <strong>de</strong> bens imóveis, em face da condição <strong>de</strong> ser este o momento em que a

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