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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TCE/SP, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas, em 2013: “A majoração da base <strong>de</strong> cálculo do IPVA e do IPTU é exceção, <strong>de</strong>ntre outras, à regra da anteriorida<strong>de</strong><br />

nonagesimal”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Funiversa, PC/DF, para o cargo <strong>de</strong> Delegado <strong>de</strong> Polícia,<br />

em 2015: “Aplica-se a anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal à fixação da base <strong>de</strong> cálculo do IPVA pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TJ/RR, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto, em 2015: “A<br />

majoração da base <strong>de</strong> cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena (anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal), mas a<br />

majoração <strong>de</strong> sua alíquota está”.<br />

Exemplo: Lei n. tal, publicada em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, altera o valor venal <strong>de</strong> um certo<br />

veículo automotor.<br />

Pergunta​-se: quando será eficaz o aumento legal?<br />

A resposta é simples: no dia seguinte – 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 –, valendo o aumento para o<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, pois se trata <strong>de</strong> uma regra à anteriorida<strong>de</strong> anual, porém <strong>de</strong> uma norma <strong>de</strong> exceção<br />

aos 90 dias.<br />

2.6 Alíquota<br />

Observe o dispositivo constitucional:<br />

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral instituir impostos sobre: (...)<br />

III – proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores. (...)<br />

§ 6º. O imposto previsto no inciso III:<br />

I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral;<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, Sefaz/PI, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal da Fazenda<br />

Estadual, em 2015: “Cabe ao Senado Fe<strong>de</strong>ral, além <strong>de</strong> outras competências, fixar as alíquotas mínimas <strong>de</strong> IPVA”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, PGE/RN, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, do Estado <strong>de</strong><br />

Terceira Classe, em 2014: “As alíquotas mínimas para o IPVA são fixadas por Resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

II – po<strong>de</strong>rá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO em prova realizada pela FCC, PGE/RN, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, do Estado<br />

<strong>de</strong> Terceira Classe, em 2014: “O IPVA po<strong>de</strong> ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo, conforme<br />

disposição expressa na Constituição Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

A alíquota será estabelecida em lei ordinária estadual. Deverá ser proporcional, não existindo<br />

limite máximo a ser fixado. No entanto, a Emenda Constitucional n. 42/2003 incumbiu ao Senado

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