07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

mais <strong>de</strong>senvolvida daqueloutra disciplina. A<strong>de</strong>mais, o <strong>Direito</strong> Financeiro e o <strong>Direito</strong> Tributário se<br />

comunicam quando tratam, v.g., <strong>de</strong> receitas públicas, entre outros temas.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, pa​ra o cargo <strong>de</strong> Procurador do Estado <strong>de</strong><br />

Alagoas (1ª Classe), em 2009: “O direito financeiro cuida do orçamento, do crédito, da receita e da <strong>de</strong>spesa no âmbito da<br />

administração pública”.<br />

Vale dizer que o <strong>Direito</strong> Tributário é capítulo <strong>de</strong>sgarrado do Direi​to​ Financeiro, entretanto, à<br />

semelhança da máxima segundo a qual “o fi​lho bom a casa torna”, o <strong>Direito</strong> Tributário mantém íntimo<br />

elo com o Di​reito Financeiro, pelo fato <strong>de</strong> “terem princípios gerais comuns e, afinal, um e outro<br />

disciplinarem setores da mesma ativida<strong>de</strong>: a ativida<strong>de</strong> ​fi​nanceira” 33.<br />

Para Luciano Amaro 34, “é possível falar​-se no direito tributário, como ramo ‘autônomo’ da<br />

ciência jurídica, segregado do direito financeiro”. E prossegue o autor 35, referindo​-se ao cotejo<br />

<strong>de</strong>sses dois ramos do <strong>Direito</strong>: “O direito tributário é apenas um setor do direito financeiro que,<br />

atingindo relativo grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, passou a ser legislado em diploma normativo específico<br />

(...)”.<br />

Urge mencionar, a<strong>de</strong>mais, que o <strong>Direito</strong> Tributário é ramo jurídico que se liga, na perspectiva da<br />

instituição, arrecadação e fiscalização dos gravames, a certos episódios da cronologia tributária:<br />

ao nascimento, à vida e à morte do tributo. Aquilo que se distanciar <strong>de</strong> tais ativida<strong>de</strong>s não habitará o<br />

campo do <strong>Direito</strong> Tributário, ingressando no espectro <strong>de</strong> abrangência do <strong>Direito</strong> Financeiro.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Instituto Pró​-Mu​nicípio/CE, para o cargo <strong>de</strong> Fiscal<br />

Municipal <strong>de</strong> Tributos da Prefeitura <strong>de</strong> Pacatuba/CE, em 2009: “O <strong>Direito</strong> Tributário é o ramo do <strong>Direito</strong> que regula o<br />

sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos tributos”.<br />

De fato, a <strong>de</strong>stinação é elemento irrelevante para classificar juridicamente os tributos, dando​lhes<br />

esta ou aquela roupagem tributária, conforme o art. 4º, II, do CTN, segundo o qual:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo TJ/DFT, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Substituto do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, em 2007: “A <strong>de</strong>stinação legal do produto da arrecadação do tributo é essencial para a<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> sua natureza jurídica”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova ​realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Analista do Serpro<br />

(Especialização: Advocacia), em 2008: “A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> tributo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da <strong>de</strong>stinação legal do produto <strong>de</strong> sua<br />

arrecadação”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!