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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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efetivação, para só então o Fisco proce<strong>de</strong>r ao lançamento, notificando o sujeito passivo, está​-se<br />

diante da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ‘lançamento por <strong>de</strong>claração’”.<br />

Na verda<strong>de</strong>, nem sempre a Administração disporá <strong>de</strong> dados bastantes para proce<strong>de</strong>r ao<br />

lançamento, suprindo tal <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> informação com a <strong>de</strong>claração prestada pelo particular, em<br />

pleno cumprimento <strong>de</strong> uma obrigação acessória ou colateral (art. 113, § 2º, CTN). Portanto, o sujeito<br />

passivo informa ao Fisco “matéria <strong>de</strong> fato” na <strong>de</strong>claração prestada, e, com supedâneo nesta, a<br />

entida<strong>de</strong> tributante calcula o gravame e o notifica para pagar a exação tributária.<br />

São exemplos <strong>de</strong> tributos cuja constituição do crédito se dá por meio <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> lançamento:<br />

imposto <strong>de</strong> importação, imposto <strong>de</strong> exportação e o ITBI.<br />

Em 2006, em prova realizada pelo TJ/MG, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, consi<strong>de</strong>rou​-se<br />

“correto” o seguinte item (adaptado), que aqui reputamos pertinente revelar:<br />

“Em <strong>de</strong>terminado Município, prevê​-se que os contribuintes do ITBI <strong>de</strong>vem apresentar à autorida<strong>de</strong> tributária<br />

competente, em formulário próprio, informação sobre a alienação do imóvel, indicando, inclusive, o valor do negócio<br />

jurídico. A partir <strong>de</strong>stes dados, a autorida<strong>de</strong> irá apurar o valor <strong>de</strong>vido, a título <strong>de</strong> ITBI, i<strong>de</strong>ntificando o sujeito passivo e<br />

notificando​-o a pagar o valor apurado. Esta previsão municipal, no que tange ao lançamento do ITBI, correspon<strong>de</strong> ao<br />

lançamento por <strong>de</strong>claração”.<br />

Neste tipo <strong>de</strong> lançamento, é a<strong>de</strong>quado se mencionar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retificação da<br />

<strong>de</strong>claração, por iniciativa do próprio <strong>de</strong>clarante, constante do art. 147, § 1º, CTN:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Defensor Público do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo (DPE/SP), em 2009: “A retificação da <strong>de</strong>claração por iniciativa do próprio <strong>de</strong>clarante, quando vise a redução ou<br />

exclusão <strong>de</strong> tributo, somente po<strong>de</strong> ser admitida mediante comprovação do erro em que se fun<strong>de</strong>, e antes <strong>de</strong> notificado o<br />

lançamento”.<br />

Observação: item idêntico foi solicitado em prova realizada pela Select Consultoria, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São José do Egito/PE, em 2009.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​li​zada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Rendas do<br />

Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 2009: “A retificação da <strong>de</strong>claração por iniciativa do próprio <strong>de</strong>clarante, quando vise a<br />

reduzir ou excluir tributo, po<strong>de</strong> ser feita a qualquer tempo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da constituição do crédito tributário pelo<br />

lançamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja comprovação do erro em que se fun<strong>de</strong>”.<br />

Art. 147. (...)<br />

§ 1º. A retificação da <strong>de</strong>claração por iniciativa do próprio <strong>de</strong>clarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é<br />

admissível mediante comprovação do erro em que se fun<strong>de</strong>, e antes <strong>de</strong> notificado o lançamento.<br />

Nessa medida, a retificação da <strong>de</strong>claração por iniciativa do próprio <strong>de</strong>clarante, visando a

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