07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

eduções <strong>de</strong> alíquotas por ato infralegal. Aliás, neste caso, o <strong>de</strong>creto não atua, genuína e<br />

propriamente, como ato regulamentador <strong>de</strong> lei, pois acaba inovando o direito, conquanto se mantenha<br />

nos estreitos limites legais. Apresenta​-se, sim, consoante as lições <strong>de</strong> Luciano Amaro27, como “ato<br />

do Po<strong>de</strong>r Executivo com força <strong>de</strong> lei material”;<br />

c) versar sobre as matérias não submetidas à reserva legal, quais sejam: c.1) estabelecimento<br />

das regras sobre obrigações tributárias acessórias, uma vez que o fato gerador da obrigação<br />

tributária acessória é a situação <strong>de</strong>finida em legislação tributária (art. 115 c/c art. 113, § 2º, ambos<br />

do CTN); c.2) atualização da base <strong>de</strong> cálculo dos tributos, com índices oficiais <strong>de</strong> correção<br />

monetária do período (art. 97, §§ 1º e 2º, CTN); c.3) estabelecimento (fixação ou alteração) <strong>de</strong> prazo<br />

para pagamento do tributo.<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pelo FCC, TCM/GO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador<br />

do Ministério Público <strong>de</strong> Contas, em 2015: “Definição da base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia é realizada através<br />

<strong>de</strong> Decreto”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​li​zada pela Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Londrina (UEL), para o cargo<br />

<strong>de</strong> Procurador do Estado/PR, em 2007: “Na esteira da jurisprudência dominante, os prazos <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> um tributo<br />

somente po<strong>de</strong>m ser estabelecidos e alterados por meio <strong>de</strong> lei”.<br />

2.1.5 Lei Delegada<br />

A lei <strong>de</strong>legada representa o ato normativo <strong>de</strong> confecção do Po<strong>de</strong>r Executivo, que recebe, para<br />

tanto, uma <strong>de</strong>legação do Po<strong>de</strong>r Legislativo. A propósito, o art. 68 da CF dispõe que as leis <strong>de</strong>legadas<br />

serão elaboradas pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, que <strong>de</strong>verá solicitar a <strong>de</strong>legação ao Congresso<br />

Nacional. Equipara​-se à lei ordinária, diferindo <strong>de</strong>sta apenas na forma <strong>de</strong> elaboração. É que a<br />

<strong>de</strong>legação reveste​-se da forma <strong>de</strong> resolução do Congresso Nacional – e não, propriamente,<br />

“resolução do Senado”! –, que especifica seu conteúdo e os termos do seu exercício (art. 68, § 2º, da<br />

CF). Observe o dispositivo:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Cesgranrio, Petrobras, para o cargo <strong>de</strong> Contador, em<br />

2014: “No contexto das fontes do direito tributário, a fonte pri​mária, que é utilizada para resolver assuntos <strong>de</strong><br />

competência exclusiva, sem a sanção presi<strong>de</strong>ncial, tal como a fixação <strong>de</strong> alíquotas <strong>de</strong> ICMS nas operações interesta​duais,<br />

é a Lei Delegada”.<br />

Art. 68. (...)<br />

§ 2º. A <strong>de</strong>legação ao Presi<strong>de</strong>nte da República terá a forma <strong>de</strong> resolução do Congresso Nacional, que especificará seu

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!