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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo Instituto In<strong>de</strong>c, para o cargo <strong>de</strong> Advogado Municipal da Prefeitura <strong>de</strong><br />

Sumaré/SP, em 2009: “O imposto lançado por motivo <strong>de</strong> guerra externa está sujeito ao princípio da anteriorida<strong>de</strong> tributária”.<br />

Empréstimo Compulsório para Calamida<strong>de</strong><br />

Pública ou Guerra Externa (EC​-Cala/Gue)<br />

Alterações na base <strong>de</strong> cálculo do IPTU e do IPVA<br />

É <strong>de</strong> notar a enorme semelhança entre a lista <strong>de</strong> exceções anterior e esta, com especial <strong>de</strong>staque<br />

para o IR e para as alterações na base <strong>de</strong> cálculo do IPTU e do IPVA, que aqui apareceram, e o<br />

<strong>de</strong>vido realce para o IPI, a CIDE​-Combustível e o ICMS​-Combustível, que para cá não vieram.<br />

Enquanto o Imposto sobre a Renda e as alterações na base <strong>de</strong> cálculo do IPTU e do IPVA não se<br />

submetem à anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal, mitigando​-lhe os efeitos e avocando a anteriorida<strong>de</strong> comum,<br />

o IPI, a CIDE​-Combustível e o ICMS​-Combustível não se sujeitam à anteriorida<strong>de</strong> comum,<br />

respeitando a anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Promotor <strong>de</strong> Justiça (Subs​tituto ou<br />

não) do Esta​do <strong>de</strong> Pernambuco, em setembro <strong>de</strong> 2008: “É exceção ao princípio da anteriorida<strong>de</strong>, mas <strong>de</strong>ve obediência<br />

ao princípio da anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal, o imposto sobre produtos industrializados”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do Tribunal <strong>de</strong> Contas do<br />

Estado <strong>de</strong> Alagoas (TCE/AL), em março <strong>de</strong> 2008: “Sujeita​-se ao princípio da anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal, mas é exceção<br />

aos princípios da anteriorida<strong>de</strong> anual e da legalida<strong>de</strong> o imposto sobre produtos industrializados”.<br />

Já se mostra patente, nesse momento, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enfrentarmos as listas, <strong>de</strong> modo conjunto,<br />

em pleno confronto, a fim <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificarmos qual tributo obe<strong>de</strong>ce a uma anteriorida<strong>de</strong> e não obe<strong>de</strong>ce<br />

à outra; qual gravame continua como exceção a um período, mas não continua como exceção a outro;<br />

e, finalmente, qual tributo se mostra como exceção às duas anteriorida<strong>de</strong>s.<br />

Dessa forma, aprecie​mos o quadro explicativo a seguir, no intuito <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcarmos o momento<br />

exato da incidência dos tributos, ocupantes das listas <strong>de</strong> exceções às anteriorida<strong>de</strong>s tributárias:<br />

Exceções à<br />

Anteriorida<strong>de</strong><br />

Anual<br />

II IE IPI *** IOF IEG<br />

Ecom<br />

CALA/GUERRA<br />

CIDE​-​-<br />

COMB<br />

ICMS​-​-<br />

COMB<br />

*** ***<br />

Exceções à<br />

Anteriorida<strong>de</strong><br />

Nonagesimal<br />

II IE *** IR IOF IEG<br />

Ecom<br />

CALA/GUERRA<br />

*** ***<br />

Fixação da<br />

Base <strong>de</strong><br />

Cálculo do<br />

IPTU<br />

Fixação da<br />

Base <strong>de</strong><br />

Cálculo do<br />

IPVA<br />

Quando <strong>de</strong>verá ser<br />

pago o tributo?<br />

Paga<br />

já,<br />

já*<br />

90 dias<br />

após o<br />

aumento<br />

1º <strong>de</strong> janeiro<br />

do ano<br />

seguinte<br />

Paga já, já<br />

90 dias após o<br />

aumento<br />

1º <strong>de</strong> janeiro do ano<br />

seguinte

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