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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Neste caso, o Município Alfa <strong>de</strong>saparecerá, ce<strong>de</strong>ndo lugar a dois outros Municípios (Beta e<br />

Gama). Veja que tal <strong>de</strong>smembramento inclui o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> política, que ce<strong>de</strong><br />

passo à formação <strong>de</strong> duas outras. Em linguagem figurada, teremos: a progenitora dá à luz dois filhos;<br />

ela falece, eles sobrevivem.<br />

b. Município Alfa é <strong>de</strong>smembrado, dando origem a outro município (Beta) e mantendo​-se sua<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original:<br />

Configuração Territorial Resultante<br />

Município ALFA = Município ALFA + Município BETA<br />

Neste caso, o Município Alfa não <strong>de</strong>saparecerá, coexistindo com a unida<strong>de</strong> territorial resultante –<br />

o Município Beta. Veja que tal <strong>de</strong>smembramento não prevê o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> qualquer unida<strong>de</strong><br />

territorial. Em linguagem figurada, teremos: a progenitora dá à luz um filho; vivem ambos, mãe e<br />

filho.<br />

A propósito, este último caso se <strong>de</strong>u com o Município <strong>de</strong> Paranaguá, no Paraná, em 1995, <strong>de</strong><br />

cuja área territorial <strong>de</strong>smembrou​-se o Município <strong>de</strong> Pontal do Paraná, subsistindo os dois<br />

municípios. Não é <strong>de</strong>masiado relembrar que idêntico <strong>de</strong>smembramento ocorreu com o Estado <strong>de</strong><br />

Goiás, que <strong>de</strong>u origem ao Estado <strong>de</strong> Tocantins, permanecendo ambos na estrutura fe<strong>de</strong>rativa<br />

brasileira.<br />

Urge ressaltar que não vemos resistência em aplicar o dispositivo, por analogia, a casos <strong>de</strong><br />

“fusão” <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s políticas, fugindo parcialmente à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> “<strong>de</strong>smembramento” acima expendida<br />

e no dispositivo do CTN mencionada.<br />

Observe dois casos pontuais:<br />

Fusão 1: Município Alfa e o Município Beta dão origem ao Município Gama.<br />

Configuração Territorial Resultante<br />

Município ALFA + Município BETA = Município GAMA<br />

Neste caso, os Municípios Alfa e Beta <strong>de</strong>saparecerão, ce<strong>de</strong>ndo lugar a um outro Município<br />

(Gama). Veja que tal fusão inclui o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> duas entida<strong>de</strong>s políticas, que ce<strong>de</strong>m passo à<br />

formação <strong>de</strong> outra. Observe que tal situação é exatamente o oposto daquela prevista na situa​ção (a).

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