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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Apreciemos as ilustrações:<br />

Segundo Paulo <strong>de</strong> Barros Carvalho37, “vige a regra da eleição do domicílio que o sujeito<br />

passivo po<strong>de</strong> fazer a qualquer tempo, <strong>de</strong>cidindo, espontaneamente, sobre o local <strong>de</strong> sua preferência.<br />

Todas as comunicações fiscais, <strong>de</strong> avisos e esclarecimentos, bem como os atos, propriamente, <strong>de</strong><br />

intercâmbio procedimental – intimações e notificações – serão dirigidas àquele lugar escolhido, que<br />

consta dos cadastros das repartições tributárias, e on<strong>de</strong> o fisco espera encontrar a pessoa, para a<br />

satisfação <strong>de</strong> mútuos interesses”.<br />

Luciano Amaro38 ressalta que “não obstante o dispositivo pareça sugerir, como regra, o<br />

domicílio <strong>de</strong> eleição, na forma da legislação aplicável​, a questão do domicílio costuma ser tratada<br />

pela lei tributária nos termos em que a matéria é disciplinada no Código Tributário Nacional. As<br />

peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste ou daquele tributo po<strong>de</strong>m alterar a questão do domicílio fiscal <strong>de</strong> uma mesma<br />

pessoa”.<br />

De acordo com o inciso I do art. 127 do CTN, “na falta <strong>de</strong> eleição, pelo contribuinte ou<br />

responsável, <strong>de</strong> domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, consi<strong>de</strong>ra​-se como tal, quanto<br />

às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou <strong>de</strong>sconhecida, o centro<br />

habitual <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo NCE/UFRJ, para o cargo <strong>de</strong> Gestor Fazendário (Área:<br />

Tributação e Arrecadação) da SEF/MG, em 2007: “Se não houver opção pelo sujeito passivo, consi<strong>de</strong>ra​-se domicílio<br />

tributário da pessoa física a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou <strong>de</strong>sconhecida, o centro habitual <strong>de</strong> sua<br />

ativida<strong>de</strong>”.<br />

Observação: item se​me​lhan​te foi consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova feita pela mesma instituição (NCE/UFRJ), para o<br />

cargo <strong>de</strong> Advogado da Eletrobrás, em 2007.

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