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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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32<br />

Impostos Fe<strong>de</strong>rais<br />

1 ESTUDO DO ITR<br />

Imposto<br />

Nomen juris<br />

ITR<br />

Imposto sobre proprieda<strong>de</strong> territorial rural<br />

Artigos Art. 29 e seguintes, do CTN e art. 153, VI, da CF e Decreto n. 4.382/2002<br />

1.1 Competência e sujeito ativo<br />

O art. 153, VI, da CF, estabelece ser <strong>de</strong> competência da União a instituição do ITR.<br />

Observe​-o:<br />

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, TJ/SP, para o cargo <strong>de</strong> Titular <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Notas e <strong>de</strong> Registros, em 2014: “Dentro da competência da União, estão o imposto sobre produtos industrializados e o<br />

imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> territorial rural”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe, TJ/ES, para o cargo <strong>de</strong> Titular <strong>de</strong> Notas e <strong>de</strong><br />

Registros, em 2013: “A competência para instituir o imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> territorial rural é dos municípios, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que haja convênio entre esses e a União”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela FCC, TCM/GO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Ministério Público <strong>de</strong> Contas, em 2015: “Em conformida<strong>de</strong> com a atribuição <strong>de</strong> competência tributária feita pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a tributação da transmissão <strong>de</strong> uma proprieda<strong>de</strong> territorial rural por doação está no campo <strong>de</strong><br />

incidência do ITR”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, Desenvolvesp, para o cargo <strong>de</strong> Advogado, em<br />

2014: “A competência tributária para instituir imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> territorial rural pertence exclusivamente à<br />

União”.<br />

VI – proprieda<strong>de</strong> territorial rural.<br />

O imposto, que já foi <strong>de</strong> competência dos “Estados” (Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1946) e dos<br />

“Municípios” (EC n. 5/61), hoje é <strong>de</strong> competência da União e está disciplinado na Lei n. 9.393/96,<br />

regulamentada pelo Decreto n. 4.382/2002.

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