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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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III. as tarifas exigidas pelas entida<strong>de</strong>s prestacionistas:<br />

As tarifas, como exemplos <strong>de</strong> preços públicos, são os clássicos exem​plos <strong>de</strong> receitas originárias,<br />

colocando​-se em lado diametralmente opos​to ao dos tributos – nítidas receitas <strong>de</strong>rivadas. Com<br />

efeito, “trata​-se <strong>de</strong> receita <strong>de</strong>rivada e <strong>de</strong> receita originária, respectivamente, o tributo e a<br />

tarifa”.<br />

A assertiva foi solicitada em item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas/AL, em março <strong>de</strong> 2008.<br />

IV. as multas contratuais.<br />

V. as doações recebidas e divi<strong>de</strong>ndos oriundos <strong>de</strong> uma empresa estatal lucrativa.<br />

As doações e divi<strong>de</strong>ndos percebidos, como receitas resultantes <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong>s graciosas, são<br />

bons exemplos <strong>de</strong> receitas originárias, não se en​quadrando como receitas <strong>de</strong>rivadas.<br />

O exemplo foi solicitado em pro​va realizada pela FCC, para o car​go <strong>de</strong> Técnico do MPU, em fevereiro <strong>de</strong> 2007.<br />

Diante do exposto, é possível afirmar que, “levando​-se em consi<strong>de</strong>​ra​ção a classificação das<br />

receitas públicas, a doutrina afirma que são re​cei​tas <strong>de</strong>rivadas e originárias, respectivamente,<br />

as taxas e os preços pú​blicos”.<br />

A assertiva foi solicitada em item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador <strong>de</strong><br />

Contas do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> Ro​rai​ma (TCE/RR), em abril <strong>de</strong> 2008.<br />

Observação: item se​me​lhan​te foi solicitado em pro​va realizada pela FGV Pro​jetos, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substi​tu​to <strong>de</strong><br />

Carreira do Pará (TJ/PA), em 2009.<br />

Daí se falar que, enquanto as “receitas originárias são as pro​du​zi​das​ pe​los bens e empresas <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> pública”, a receita tributária, “tam​bém chamada <strong>de</strong> ‘receita <strong>de</strong>rivada’”, <strong>de</strong>corre do<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império es​tatal.<br />

A assertiva foi solicitada em item consi<strong>de</strong>rado CORRE​TO,​ em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Advogado da<br />

Cia. Paraibana <strong>de</strong> Gás (PBGÁS), em novembro <strong>de</strong> 2007.<br />

A assertiva foi solicitada em item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Flu​miense<br />

(UFF/Coseac), para o car​go <strong>de</strong> Auditor da UFF, em 2008.

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