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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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<strong>de</strong> “utilização compulsória” será aquele cujo <strong>de</strong>stinatário <strong>de</strong>le não possa prescindir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma<br />

certa coletivida<strong>de</strong>. A expressão atrela​-se a instituto jurídico que se dota <strong>de</strong> uma compulsorieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>correncial (ou reflexa), porquanto se mostra como produto do imperativo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública que<br />

ten<strong>de</strong> à satisfação das necessida<strong>de</strong>s e prerrogativas dos cidadãos​-administrados. Trata​-se, em<br />

verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> uma “utilização forçada”, que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da vonta<strong>de</strong> do utente, uma vez nítida a função<br />

in<strong>de</strong>legável do Estado, v.g., o serviço <strong>de</strong> prestação jurisdicional.<br />

A<strong>de</strong>mais, urge <strong>de</strong>stacar que a expressão “utilização compulsória” também é hábil a indicar o<br />

serviço prestado <strong>de</strong> forma obrigatória pelo Estado, ou seja, aquele serviço essencial a ser oferecido<br />

sem que possa haver solução <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>. Nesse caso, <strong>de</strong>stacam​-se os chamados “serviços<br />

prestacionais positivos”, que <strong>de</strong>mandam uma atuação prestacional ativa do Estado, e.g., o serviço <strong>de</strong><br />

água, <strong>de</strong> esgotamento sanitário, <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo, entre outros. É bom frisar que a realização <strong>de</strong>stes<br />

serviços po<strong>de</strong> se dar <strong>de</strong> forma direta ou indireta pelo Estado prestador do serviço positivo.<br />

2.3.3 O selo​-pedágio: um exemplo <strong>de</strong> pedágio​-taxa<br />

No plano jurispru<strong>de</strong>ncial, a 2ª Turma do STF, em maio <strong>de</strong> 1999, acompanhada do entendimento<br />

majoritário dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais, ao julgar os Recursos Extraordinários 181.475 e<br />

194.862/RS, <strong>de</strong>cidiu que o pedágio (o extinto “selo​-pedágio”) <strong>de</strong>tinha natureza tributária <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong><br />

serviço, uma vez (I) dotado <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong> e divisibilida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> (II) ser ressalva a um<br />

princípio genuinamente tributário – o da liberda<strong>de</strong> ao tráfego <strong>de</strong> pessoas e bens (art. 150, V, CF).<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Magistratura Fe<strong>de</strong>ral (TRF/4ª Região/XII Concurso), para o<br />

cargo <strong>de</strong> Juiz Fe<strong>de</strong>ral Substituto: “Há prece<strong>de</strong>ntes no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral no sentido <strong>de</strong> que o pedágio constitui<br />

taxa <strong>de</strong> serviço”.<br />

O “selo​-pedágio”, criado pela Lei n. 7.712/88, logo após a promulgação da atual Carta Magna, e<br />

extinto pela Lei n. 8.075/90, materializava​-se em um selo mensal, afixável no vidro dianteiro do<br />

automóvel.<br />

Observe a jurisprudência que <strong>de</strong>u legitimida<strong>de</strong> constitucional ao “selo​-pedágio”:<br />

EMENTA: CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. LEI N. 7.712, DE 22​-12​-1988: I – Pedágio. Natureza jurídica:<br />

taxa. CF, art. 145, II, art. 150, V. II – Legitimida<strong>de</strong> constitucional do pedágio instituído pela Lei n. 7.712, <strong>de</strong> 1988. III – R.E.<br />

não conhecido. (STF, 2ª T., RE 181.475​-6​-RS – rel. Min. Carlos Velloso – j. 04​-05​-1999); Concluído o julgamento dos<br />

recursos extraordinários em que se discute a constitucionalida<strong>de</strong> do selo-pedágio instituído pela Lei n. 7.712/88 (...). A<br />

Turma não conheceu dos recursos dos contribuintes, por enten<strong>de</strong>r constitucional o referido tributo, tendo em vista sua

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