07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

– Imunida<strong>de</strong> dos templos religiosos (alínea “b”);<br />

– Imunida<strong>de</strong>s não autoaplicáveis (alínea “c”);<br />

– Imunida<strong>de</strong> dos partidos políticos;<br />

– Imunida<strong>de</strong> dos sindicatos <strong>de</strong> empregado;<br />

– Imunida<strong>de</strong> das instituições <strong>de</strong> educação;<br />

– Imunida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência social;<br />

– Imunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa (alínea “d”);<br />

– Imunida<strong>de</strong> musical (alínea “e”).<br />

4.1 Imunida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s políticas<br />

4.1.1 Consi<strong>de</strong>rações iniciais<br />

A imunida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s políticas, também <strong>de</strong>nominada “imunida<strong>de</strong> recíproca” (ou “imunida<strong>de</strong><br />

mútua”), está prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Carta Magna:<br />

Art. 150. Sem prejuízo <strong>de</strong> outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios: (...)<br />

VI – instituir impostos sobre:<br />

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal Tributário Municipal –<br />

São Paulo/SP, em janeiro <strong>de</strong> 2007: “A Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece que é vedado à União aos Estados e aos<br />

Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou os serviços, uns dos outros”.<br />

Observação: item semelhante foi consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo IBFC, TJ/PR, para o cargo <strong>de</strong> Titular<br />

<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Notas e <strong>de</strong> Registros, em 2014.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Vunesp, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do Município <strong>de</strong><br />

Ribeirão Preto/SP, em 2007: “No território <strong>de</strong> um certo Município en​con​tra​-se instalado um estabelecimento pertencente<br />

à União cujas ativida<strong>de</strong>s são sujeitas à fiscalização sanitária municipal. Pelos atos fiscalizatórios, assim exercidos,<br />

preten<strong>de</strong> o Município em questão promover a cobrança junto à União. Quanto à referida pretensão é correto afirmar que<br />

se mostra inviabilizada, posto que sendo o imóvel pertencente à União encontra​-se amparado pela imunida<strong>de</strong> recíproca<br />

que veda a cobrança <strong>de</strong> tributos entre os entes tributantes”.<br />

Trata​-se da imunida<strong>de</strong> intergovernamental recíproca, assim nomea​da por Sacha Calmon Navarro<br />

Coêlho22, como a mais antiga exoneração tributária, tendo surgido com a 1ª Constituição<br />

Republicana <strong>de</strong> 1891 (art. 10, § 1º), por iniciativa <strong>de</strong> Ruy Barbosa, que, sob a influência do<br />

constitucionalismo norte​-americano, <strong>de</strong>liberou inserir em seu anteprojeto a proibição expressa à<br />

tributação, por meio <strong>de</strong> imposto, entre as pessoas políticas.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!