07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

pertence aos Estados e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, que <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>stinar ao menos cinquenta por cento <strong>de</strong>sse<br />

montante aos seus municípios”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela Esaf, para o cargo <strong>de</strong> Analista Jurídico/CE, em 2007.<br />

b) “Referentemente ao IPI, prevê a lei tributária que 10% do total arrecadado pela União sejam distribuídos<br />

entre os Estados <strong>de</strong> forma proporcional a suas exportações <strong>de</strong> produtos industrializados. Desse total<br />

recebido pelo estado, 20% <strong>de</strong>vem ser distribuídos entre os municípios”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas da União (TCU), em 2007.<br />

A propósito, no tocante às transferências indiretas, os municípios se beneficiam <strong>de</strong> 22,5% (ou<br />

23,5%) <strong>de</strong> FPM, sobre a receita <strong>de</strong> IR e IPI, além <strong>de</strong> 2,5% <strong>de</strong> FPex, sobre a receita total <strong>de</strong> IPI.<br />

Posto isso, essas são as principais i<strong>de</strong>ias acerca da repartição das receitas tributárias, quer no<br />

âmbito das transferências diretas, quer no universo das transferências indiretas.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!