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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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16<br />

TAXAS<br />

1 O FATO GERADOR<br />

A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à ativida<strong>de</strong> pública, e<br />

não à ação do particular.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo CS-UFG, AL/GO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, em 2015: “o<br />

projeto <strong>de</strong> lei estadual que estabeleça a cobrança <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> posturas e bons costumes <strong>de</strong> bares e<br />

estabelecimentos congêneres é inconstitucional, na medida em que está ausente competência administrativa do<br />

Estado”.<br />

Note o tem consi<strong>de</strong>rado ​INCORRETO, em prova realizada pela Funiversa, PC/DF, para o cargo <strong>de</strong> Delegado <strong>de</strong> Polícia,<br />

em 2015: “Fatos geradores das taxas são a prestação <strong>de</strong> serviço público e o ​po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, sendo necessário, no<br />

primeiro caso, que o serviço público seja indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.<br />

Trata-se <strong>de</strong> conceito preambular, porém dotado <strong>de</strong> muita expressivida<strong>de</strong>, haja vista a iterativa<br />

solicitação em provas <strong>de</strong> concursos públicos. Des<strong>de</strong> já, revelamos as insistentes solicitações nos<br />

certames, por meio das assertivas abaixo reproduzidas:<br />

a) “Fere preceito constitucional a instituição <strong>de</strong> taxa sobre serviços <strong>de</strong> engenharia prestados<br />

por particulares”;<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Nacional, em<br />

2008.<br />

b) “Não se po<strong>de</strong> afirmar que a taxa é um tributo não vinculado, haja vista o exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer prestação em relação ao contribuinte”;<br />

c) “Não se po<strong>de</strong> afirmar que o valor da taxa e da contribuição <strong>de</strong> melhoria está relacionado à<br />

condição econômica do respectivo contribuinte”.<br />

A assertiva (adaptada) foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo TJ/GO, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, em<br />

2007.<br />

É, assim, um gravame com hipótese <strong>de</strong> incidência plasmada em ativida<strong>de</strong> da Administração

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