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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e a<br />

a. Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TJ/GO, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto, em 2015:<br />

“O IPTU po<strong>de</strong>rá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas <strong>de</strong> acordo com a<br />

localização e o uso do imóvel, conforme o caso”.<br />

b. Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FGV, PGM, Niterói, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Município, em 2014: “Imposto sobre a Proprieda<strong>de</strong> Predial e Territorial Urbana po<strong>de</strong> ter alíquota diferente <strong>de</strong> acordo com a<br />

localização e o uso do imóvel”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo IMA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Governador <strong>Ed</strong>son Lobão/MA,<br />

para o cargo <strong>de</strong> Assessor Jurídico Parlamentar: “Po<strong>de</strong>rá ter alíquotas diferentes <strong>de</strong> acordo com a localização e o uso do<br />

imóvel”.<br />

II – ter alíquotas diferentes <strong>de</strong> acordo com a localização e o uso do imóvel b .<br />

Na execução da política urbana, <strong>de</strong> que trata o art. 182 da CF, acima transcrito, será aplicado o<br />

previsto na Lei n. 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001 (art. 1º), também <strong>de</strong>nominada Estatuto da Cida<strong>de</strong>,<br />

estabelecendo normas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e interesse social que regulam o uso da proprieda<strong>de</strong> urbana<br />

em prol do bem coletivo, da segurança e do bem​-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio<br />

ambiental (art. 1º, parágrafo único). Observe o art. 7º do Estatuto, cuja leitura se mostra relevante<br />

neste momen​to:​<br />

Art. 7º Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º <strong>de</strong>sta Lei, ou<br />

não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º <strong>de</strong>sta Lei, o Município proce<strong>de</strong>rá à aplicação do imposto<br />

sobre a proprieda<strong>de</strong> predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo<br />

prazo <strong>de</strong> cinco anos consecutivos.<br />

§ 1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º <strong>de</strong>sta<br />

Lei e não exce<strong>de</strong>rá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima <strong>de</strong> quinze por cento.<br />

§ 2º. Caso a obrigação <strong>de</strong> parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a<br />

cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.<br />

§ 3º. É vedada a concessão <strong>de</strong> isenções ou <strong>de</strong> anistia relativas à tributação progressiva <strong>de</strong> que trata este artigo.<br />

(Grifos nossos)<br />

A propósito, em outubro <strong>de</strong> 2013, o STF ratificou essa visão, ao evi<strong>de</strong>nciar que “a<br />

progressivida<strong>de</strong> extrafiscal, baseada na função social da proprieda<strong>de</strong>, sempre foi permitida pelo<br />

texto Constitucional. Esta é a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> progressivida<strong>de</strong> que se opera conforme as condições<br />

previstas pelo Estatuto da Cida<strong>de</strong>. (...).” (AgR no ARE 639.632, rel. Min. Roberto Barroso, 1ª T., j.<br />

em 22-10-2013).<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, para o cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Substituto do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo (TJ/SP – 186º Concurso), em 2015: “O STF, no julgamento do ARE 639.632 AgR/MS, ao analisar a

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