07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

com competência para a instituição sendo exclusiva da União”.<br />

A assertiva foi extraída <strong>de</strong> item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Estado/MS, em 2004.<br />

Com efeito, conforme se estudou no capítulo 1, tal tributo é uma receita pública que se enquadra<br />

como “extraordinária”, ou seja, um ingresso que ocorre em situação <strong>de</strong> excepcionalida<strong>de</strong>, com forte<br />

caráter temporário.<br />

5 TRIBUTO E OS CONCEITOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DE SEUS<br />

PRESSUPOSTOS FÁTICOS<br />

As circunstâncias <strong>de</strong>flagrantes ou pressupostos fáticos do empréstimo compulsório encontram-se<br />

previstos nos incisos I e II do art. 148 da Carta Magna, conexos aos empréstimos compulsórios<br />

excepcional e especial, respectivamente:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Funiversa, SEAP/DF, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do<br />

Controle Interno, em 2014: “Os empréstimos compulsórios somente po<strong>de</strong>m ser instituídos pela União, mediante lei<br />

complementar, para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesas extraordinárias, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong> guerra externa ou sua<br />

iminência”.<br />

1. Inciso I: <strong>de</strong>spesas extraordinárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, guerra externa ou sua<br />

iminência;<br />

2. Inciso II: investimento público <strong>de</strong> caráter urgente e <strong>de</strong> relevante interesse nacional.<br />

Nesse passo, “a Constituição Fe<strong>de</strong>ral apresenta os critérios formais e materiais para a<br />

instituição dos empréstimos compulsórios, adstringindo-se os critérios materiais a dois<br />

pressupostos in<strong>de</strong>clináveis que autorizam o uso da supracitada faculda<strong>de</strong> impositiva: <strong>de</strong>spesas<br />

extraordinárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, guerra externa ou sua iminência e<br />

investimento público <strong>de</strong> caráter urgente e relevante interesse social”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do Estado/ES, em<br />

2004.<br />

Alguns aspectos sobre os pressupostos fáticos em epígrafe merecem <strong>de</strong>talhamento:<br />

a) A noção <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas extraordinárias: a “extraordinarieda<strong>de</strong>” indica uma situação em que se<br />

fará necessária a utilização dos recursos da exação em apreço, diante <strong>de</strong> uma anormalida<strong>de</strong> fática,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!