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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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c) A resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral e as alíquotas máximas do ITCMD: será utilizada a<br />

resolução para o estabelecimento <strong>de</strong> alíquotas máximas para o ITCMD (Imposto sobre transmissão<br />

causa mortis e doa​ção <strong>de</strong> quaisquer bens ou direitos), conforme previsão no art. 155, I e § 1º, IV, da<br />

Carta Magna. Observe​-o:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, Sefaz/PI, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal da Fazenda<br />

Estadual, em 2015: “Cabe ao Senado Fe<strong>de</strong>ral, além <strong>de</strong> outras competências, fixar as alíquotas máximas <strong>de</strong> ITCMD”.<br />

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral instituir impostos sobre:<br />

I – transmissão causa mortis e doação, <strong>de</strong> quaisquer bens ou direitos; (Grifo nosso)<br />

(...)<br />

IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral; (Grifos nossos)<br />

§ 1º. O imposto previsto no inciso I:<br />

d) A resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral e as alíquotas mínimas do IPVA: será utilizada a resolução<br />

para o estabelecimento <strong>de</strong> alíquotas mínimas para o IPVA (Imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos<br />

automotores), conforme previsão no art. 155, § 6º, I, da Carta Magna (EC n. 42/2003). Observe​-o:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela Vunesp, ​SPTrans, para o cargo <strong>de</strong> Advogado, em 2012:<br />

“O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, <strong>de</strong> quaisquer bens ou direitos (ITCMD), terá suas alíquotas<br />

máxima e mínima fixadas por resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral instituir impostos sobre: (...)<br />

I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral;<br />

III – proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores;<br />

§ 6º. O imposto previsto no inciso III: (Grifos nossos)<br />

Feitos os <strong>de</strong>talhamentos acerca da conexão entre as resoluções e os impostos estaduais (ICMS,<br />

ITCMD e IPVA), insta repisar que, no caso do ISS municipal, a estipulação <strong>de</strong> limites máximos e<br />

mínimos será por meio <strong>de</strong> lei complementar (art. 156, § 3º, I, CF). O assunto tem sido<br />

exaustivamente solicitado em provas <strong>de</strong> concursos públicos.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Cesgranrio, Petrobras, para o cargo <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong><br />

Comercialização e Logística, em 2014: “O imposto sobre serviços <strong>de</strong> qualquer natureza é <strong>de</strong> competência municipal e<br />

tem suas alíquotas máximas e mínimas estabelecidas por meio <strong>de</strong> Lei complementar”.<br />

2.1.9 Tratados e Convenções Internacionais<br />

O art. 84, VIII, da CF preconiza que compete privativamente ao Presi<strong>de</strong>nte da República celebrar<br />

tratados – ou convenções internacionais –, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

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