07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DA FALÊNCIA);<br />

IV. créditos com privilégio especial;<br />

V. créditos com privilégio geral;<br />

VI. créditos quirografários;<br />

VII. multas contratuais e pecuniárias (inclusive as multas tributárias);<br />

VIII. créditos subordinados.<br />

Vê-se, portanto, que os créditos extraconcursais estão à frente dos créditos trabalhistas,<br />

aci<strong>de</strong>ntários e dos com garantia real, sendo estes seguidos, logo atrás, pelos créditos tributários<br />

(não extraconcursais).30<br />

Daí se assegurar que, “no processo falimentar, o crédito tributário não tem preferência sobre<br />

os créditos <strong>de</strong> garantia real, no limite do valor do bem gravado”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Procurador Fe<strong>de</strong>ral, em<br />

2007.<br />

Da mesma forma, “os créditos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte do trabalho preferem aos créditos<br />

tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à <strong>de</strong>cretação da falência”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará, para o cargo <strong>de</strong><br />

Procurador do Estado, em 2005.<br />

Observe, em homenagem à memorização, a <strong>de</strong>monstração a seguir:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!