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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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alíquotas do ICMS aplicáveis às operações <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> mercadorias e prestações <strong>de</strong> serviços,<br />

interestaduais e <strong>de</strong> exportação, sendo <strong>de</strong> INICIATIVA do Presi<strong>de</strong>nte da República OU <strong>de</strong> um terço<br />

dos Senadores, APROVADA pela maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros (art. 155, § 2º, IV, CF).<br />

Note o item (adaptado) consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TCO/GO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador do<br />

Ministério Público <strong>de</strong> Contas, em 2015: “Com base no que dispõem a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e o Código Tributário Nacional<br />

o estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais é feito através <strong>de</strong><br />

Resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Cesgranrio, Petrobras, para o cargo <strong>de</strong> Contador, em<br />

2014: “No contexto das fontes do direito tributário, a fonte primária, que é utilizada para resolver assuntos <strong>de</strong><br />

competência exclusiva, sem a sanção presi<strong>de</strong>ncial, tal como a fixação <strong>de</strong> alíquotas <strong>de</strong> ICMS nas operações<br />

interestaduais é a Resolução do Senado”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Ceperj, Ce<strong>de</strong>rj, para o cargo <strong>de</strong> Técnico Executivo, em<br />

2013: “O imposto sobre operações relativas à circulação <strong>de</strong> mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte<br />

interestadual e intermunicipal e <strong>de</strong> comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é <strong>de</strong><br />

competência estadual e as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e <strong>de</strong> exportação, serão<br />

estabelecidas mediante a edição <strong>de</strong> Resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Fundatec, Sefaz/RS, para o cargo <strong>de</strong> Técnico Tributário da<br />

Receita Estatual, em 2014: “A resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> iniciativa do Presi<strong>de</strong>nte da República ou <strong>de</strong> um terço dos<br />

Senadores, aprovada pela maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e<br />

prestações, interestaduais e <strong>de</strong> exportação”.<br />

À guisa <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento, observe​-se que o dispositivo faz uso da expressão “estabelecerá”,<br />

indicando a obrigatorieda<strong>de</strong> da previsão, sob pena <strong>de</strong> não se po<strong>de</strong>r exigir o gravame. Acresça​-se,<br />

ainda, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dupla iniciativa (Presi<strong>de</strong>nte da República ou <strong>de</strong> um terço dos Senadores):<br />

Art. 155. (...) § 2º. (...)<br />

IV – resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> iniciativa do Presi<strong>de</strong>nte da República ou <strong>de</strong> um terço dos Senadores, aprovada<br />

pela maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações,<br />

interestaduais e <strong>de</strong> exportação; (Grifos nossos)<br />

Em tempo, frise​-se, que, quanto às alíquotas interestaduais, a regra permanece válida; todavia,<br />

no concernente às alíquotas <strong>de</strong> exportação, após a EC n. 42/2003, com o teor do art. 155, § 2º, X,<br />

“a”, a previsão per<strong>de</strong>u o sentido, pois se passou a prever uma regra <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ICMS para<br />

todas as exportações. Desse modo, remanesce falta <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> à previsão <strong>de</strong> resolução do<br />

Senado para fixar alíquotas <strong>de</strong> ICMS aplicáveis às operações <strong>de</strong> exportação.

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