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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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interestadual: 12%.<br />

Resposta:<br />

1º Para o Estado <strong>de</strong> origem, ou seja, São Paulo, recolher-se-á o imposto na alíquota <strong>de</strong> 12%*<br />

(12% x R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00);<br />

* Alíquota interestadual (art. 155, § 2º, VII, “a”, CF).<br />

2º Para o Estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, ou seja, Minas Gerais, recolher-se-á o imposto na alíquota <strong>de</strong> 5%<br />

[(17% – 12%)* x R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00];<br />

* Diferença entre a alíquota interna do Estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino (MG) e a alíquota interestadual (art.<br />

155, § 2º, VIII, CF).<br />

Observação: note que a alíquota interna (Estado <strong>de</strong> origem) não é relevante para esse tipo <strong>de</strong><br />

operação.<br />

A propósito, sempre recomendamos em sala <strong>de</strong> aula a memorização com certas abreviações que,<br />

embora estranhas à primeira vista, po<strong>de</strong>m ajudar o leitor na memorização:<br />

SITUAÇÃO I:<br />

COFI Não Contribuinte<br />

SITUAÇÃO II:<br />

INTERORI

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