07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

for o caso, do pagamento do tributo <strong>de</strong>vido, da multa e dos juros <strong>de</strong> mora, ou do <strong>de</strong>pósito<br />

da importância arbitrada pela autorida<strong>de</strong> administrativa, ​quando o montante do tributo<br />

<strong>de</strong>penda <strong>de</strong> apuração”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada​ INCORRETA, em prova rea​li​zada pela PUC/PR, para o car​go <strong>de</strong> Procurador Municipal <strong>de</strong><br />

Curitiba/PR, em 2007.<br />

g) “Havendo <strong>de</strong>núncia espontânea, serão <strong>de</strong>vidos pelo contribuinte inadimplente o valor do<br />

tributo, os juros <strong>de</strong> mora e a multa moratória correspon<strong>de</strong>nte”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova reali​za​da pela Empresa <strong>de</strong> Seleção Pública e Privada (ESPP), pa​ra<br />

o cargo <strong>de</strong> Advogado Jr. da Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafos, em 2008.<br />

h) “A <strong>de</strong>núncia espontânea exclui a responsabilida<strong>de</strong> da infração, acompanhada, se for o<br />

caso, do pagamento do tributo <strong>de</strong>vido, dos juros <strong>de</strong> mora e da multa, ou do <strong>de</strong>pósito da<br />

importância arbitrada pela autorida<strong>de</strong> administrativa, quando o montante do tributo<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> apuração”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pernambuco (UPE/CONUPE), para o<br />

cargo <strong>de</strong> Agente Fiscal <strong>de</strong> Tributos da Prefeitura <strong>de</strong> Camaragibe/PE, em 2008.<br />

Uma instigante questão, a<strong>de</strong>mais, sempre vem à baila: a confissão excluiria qual multa? A<br />

moratória ou a punitiva? A doutrina, a par da jurisprudência do STJ (ainda não totalmente<br />

consolidada), preconiza a exclusão <strong>de</strong> toda e qualquer penalida<strong>de</strong> sobre a irregularida<strong>de</strong><br />

auto<strong>de</strong>nunciada. Portanto, excluir​-se​-ão as multas moratórias ou substanciais (falta ou atraso no<br />

recolhimento do tributo) e as multas punitivas ou formais (fiscais ou punitivas).<br />

Nesse sentido, o eminente Sacha Calmon Navarro Coêlho assevera:​ “Se quisesse excluir uma ou<br />

outra, teria adjetivado a palavra infração ou teria dito que a <strong>de</strong>núncia espontânea elidiria a<br />

responsabilida<strong>de</strong> pela prática <strong>de</strong> infração à obrigação principal excluindo a acessória, ou vice​versa44.<br />

No entanto, boa parcela dos estudiosos <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que se <strong>de</strong>ve excluir tão somente as<br />

multas punitivas. Nesse sentido, Ricardo Lobo Torres assevera que “a <strong>de</strong>núncia espontânea exclui<br />

apenas as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza penal, mas não as moratórias, <strong>de</strong>vidas pelo recolhimento do<br />

tributo a <strong>de</strong>stempo. A legislação dos diversos impostos costuma prever multas moratórias reduzidas

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!