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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Diretas <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> (ADIs) 4.628 e 4.713 – a primeira ajuizada pela Confe<strong>de</strong>ração<br />

Nacional do Comércio <strong>de</strong> Bens Serviços e Turismo (CNC) e a segunda, pela Confe<strong>de</strong>ração Nacional<br />

da Indústria (CNI), ambas relatadas pelo Min. Luiz Fux, além do Recurso Extraordinário RE n.<br />

680.089/SE, com repercussão geral, relatado pelo Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s. Aliás, em fevereiro <strong>de</strong><br />

2014, o Min. Luiz Fux já havia concedido medida cautelar, nessas ADIs, para suspen<strong>de</strong>r ex tunc a<br />

aplicação Protocolo 21. Passados cerca <strong>de</strong> 7 meses, o Plenário do STF, por unanimida<strong>de</strong> e nos<br />

termos do voto do Relator, aproveitou para também julgar proce<strong>de</strong>nte as duas ações, abrindo-se<br />

espaço para a pretensão restituitória <strong>de</strong> valores pagos in<strong>de</strong>vidamente nesse interregno.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe, TJ/DF, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto, em 2014:<br />

“Inci<strong>de</strong> ICMS nas operações <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> mercadorias <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> arrendamento mercantil celebrado entre<br />

arrendadora sediada no exterior e empresário sediado no Brasil em caso <strong>de</strong> bem comprovadamente <strong>de</strong>stinado ao ativo<br />

fixo da socieda<strong>de</strong> empresária”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe, Câmara dos Deputados, para o cargo <strong>de</strong><br />

Analista Legislativo, em 2014: “In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do CONFAZ, serão constitucionais as normas que<br />

concedam ou autorizem a concessão <strong>de</strong> benefícios fiscais <strong>de</strong> ICMS concernentes a créditos presumidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

estabelecidas mediante lei local do ente fe<strong>de</strong>rado”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova realizada pela CS-UFG, AL/GO, para o cargo <strong>de</strong> Procurador, em 2015:<br />

“Proposta legislativa <strong>de</strong> alteração da legislação tributária em matéria do Imposto <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e<br />

Serviços (ICMS) <strong>de</strong>ve observar a seguinte norma constitucional: a veiculação <strong>de</strong> incentivo <strong>de</strong> ICMS prescin<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

autorização do Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Fazendária (CONFAZ) quando concedido com vistas ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

regional, objetivo da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, AL/PE, para o cargo <strong>de</strong> Analista Legislativo, em<br />

2014: “Sobre a guerra fiscal entre os Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral, é correto afirmar que um Estado po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r<br />

benefícios fiscais relativos ao ICMS <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja autorização <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais Estados, o que ocorre pela<br />

aprovação <strong>de</strong> um Convênio no âmbito do CONFAZ”.<br />

Com esse recente <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da questão, o Plenário do STF acabou por negar provimento ao<br />

mencionado recurso extraordinário, em que se discutia a constitucionalida<strong>de</strong> do Protocolo n. 21, o<br />

qual dispunha sobre a exigência <strong>de</strong> parcela do ICMS pelo Estado-membro <strong>de</strong>stinatário da<br />

mercadoria, parcela essa <strong>de</strong>vida na operação interestadual em que o consumidor final fazia aquisição<br />

virtual, por meio <strong>de</strong> internet, telemarketing ou showroom. Em outras palavras, <strong>de</strong>rrubou-se um<br />

acordo fiscal assumido por cerca <strong>de</strong> vinte Estados, entre a<strong>de</strong>sões e exclusões, segundo o qual o

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