07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

hermeneuta por uma força “centrípeta” (para <strong>de</strong>ntro, com limites) na busca do sentido. O trabalho<br />

exegético, visando à dissertação minuciosa do sentido do texto ou palavra, é corolário da<br />

“hermenêutica jurídica” (arte <strong>de</strong> interpretar leis), que representa o corpo <strong>de</strong> princípios e regras que<br />

<strong>de</strong>vem ser utilizados para a interpretação <strong>de</strong> um texto legal, por meio <strong>de</strong> métodos clássicos <strong>de</strong><br />

interpretação.<br />

A interpretação po<strong>de</strong>rá pautar​-se em vários métodos a<strong>de</strong>quados ao exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>scoberta da<br />

norma, relevando aspectos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m gramatical, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m histórica ou mesmo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m teleológica.<br />

O intérprete é totalmente livre para utilizá​-los, <strong>de</strong> modo isolado ou global, sucessivo ou<br />

simultâneo, sem que possa conferir preeminência a quaisquer dos procedimentos aventados. De<br />

modo oposto, no processo <strong>de</strong> integração da norma, há <strong>de</strong> haver uma hierarquização nos métodos<br />

hermenêuticos empregados, como se estudará oportunamente.<br />

Passemos, agora, à análise dos meios a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> interpretação:<br />

a) Gramatical: o processo gramatical <strong>de</strong> interpretação po<strong>de</strong> ser igualmente <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong><br />

método lógico​-gramatical, filológico ou léxico.<br />

Pauta​-se na interpretação “conforme o texto” em estudo, analisando​-se​ “apenas o que está<br />

escrito”. É um método restritivo, i.e., mecanismo que se limita aos dizeres contidos na norma, para<br />

que não se alcancem si​tuações extrínsecas. Visa compatibilizar a letra com o espírito da lei, por meio<br />

<strong>de</strong> regras <strong>de</strong> linguística, pontuação, vírgulas ou etimologia, consi<strong>de</strong>​rando o entendimento vernacular<br />

e a literalida<strong>de</strong>, a construção gramatical e o significado semântico do vocábulo.<br />

O método gramatical por si só não é suficiente para uma interpretação jurídica a contento,<br />

porquanto “não se po<strong>de</strong> negar a valia que tem o significado das palavras na interpretação das leis,<br />

mas é evi<strong>de</strong>nte que não basta esse recurso para que o intérprete possa esclarecer com segurança o<br />

verda<strong>de</strong>iro sentido e o alcance exato da regra jurídica. Existem palavras com mais <strong>de</strong> um significado,<br />

todos absolutamente corretos do ponto <strong>de</strong> vista linguístico. Existem palavras cujo significado técnico<br />

é inteiramente diverso do significado vulgar, e não se po<strong>de</strong>, aprioristicamente, afirmar que uma ou<br />

outra palavra tenha sido usada neste ou naquele sentido”31.<br />

Ruy Barbosa Nogueira32 <strong>de</strong>staca que, “a interpretação gramatical <strong>de</strong>ntro do <strong>Direito</strong> é assim<br />

chamada, brevitatis causa, porque na verda<strong>de</strong>, no campo jurídico, ela contém um plus, tem <strong>de</strong> ser

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!