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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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aeronave não existe para trafegar no Estado ou no Município, mas para voar no espaço aéreo, que é<br />

da competência da União. Quando em terra, apenas faz manobra em áreas aeroportuárias, que não<br />

pertencem ao Estado nem ao Município, mas à União, por força do art. 38 do CBA – Código<br />

Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica – Lei n. 7.565/86.<br />

Historicamente, é sabido que a antiga TRU – Taxa Rodoviária Úni​ca, da qual o IPVA é<br />

sucedâneo, <strong>de</strong>veria onerar apenas os veículos terrestres, trafegáveis por rodovias estaduais, e nunca<br />

veículos que transitam por ferrovias, aerovias ou aquavias.<br />

Não é difícil perceber que o conceito <strong>de</strong> aeronave muito se distancia da <strong>de</strong>finição emprestada à<br />

expressão “veículo automotor”, razão pela qual se po<strong>de</strong> conceber sobremodo equivocada a tentativa<br />

– empreendida pelos Estados <strong>de</strong> São Paulo e Mato Grosso do Sul – <strong>de</strong> fazer incidir o IPVA sobre a<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses bens, equiparando​-os aos automóveis. Com efeito, as aeronaves são manobráveis<br />

em voo, sustentando​-se no ar e circulando no espaço aéreo, não em rodovias <strong>de</strong> qualquer Estado, mas<br />

em aerovias. Em consonância com a <strong>de</strong>finição legal <strong>de</strong> aeronave (art. 106 do CBA; art. 5º do<br />

Regulamento aprovado pelo Decreto n. 70.050, <strong>de</strong> 25​-01​1972), atribuem​-se​-lhe caracteres<br />

essenciais:<br />

1º ser um aparelho, isto é, um sistema integrado, uma organização, um conjunto <strong>de</strong> mecanismos,<br />

uma complexa máquina;<br />

2º ser manobrável (do francês “manoeuvrer”), isto é, po<strong>de</strong>r exe​cu​tar movimento em todas as<br />

direções, no espaço aéreo, quando em voo;<br />

3º ser sustentável e circulável, isto é, po<strong>de</strong>r manter​-se e locomover​-se, transitar e trafegar no<br />

espaço aéreo, mediante reações ​aerodinâmicas;<br />

4º ter possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser meio <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pessoas ou coisas.<br />

Desse modo, é compreensível a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparação <strong>de</strong> veículo automotor com<br />

aeronave: aquele não é manobrável em voo, não é sustentável, nem circulável no espaço aéreo; esta<br />

o é. A<strong>de</strong>mais, aquele é licenciado pelo Município; esta é licenciada pela União (arts. 72 a 76 do<br />

CBA). Ainda: a proprieda<strong>de</strong> daquele <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> registro no DETRAN – Departamento Estadual <strong>de</strong><br />

Trânsito; a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>corre do Registro Aeronáutico Brasileiro, que é órgão fe<strong>de</strong>ral (art.<br />

115 do CBA).

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