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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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n. 92.930/86), quando a alíquota for ad valorem (aquela que incidirá sobre o valor adua​neiro do<br />

produto exportado);<br />

A base <strong>de</strong> cálculo, <strong>de</strong>sse modo, é o preço normal que o produto alcançaria em uma venda em<br />

condições <strong>de</strong> livre concorrência no mercado internacional. Portanto, o Fisco não está vinculado ao<br />

valor consignado na fatura comercial.<br />

O preço à vista do produto – FOB (Free on Board: livre ou posto a bordo) – é indicativo do<br />

preço normal, em caso <strong>de</strong> transporte marítimo. Por ele, o exportador ou ven<strong>de</strong>dor do produto se<br />

compromete a colocar a mercadoria “livre a bordo” no porto <strong>de</strong> partida, correndo por sua conta<br />

todos os custos e riscos até o embarque da mercadoria naquele porto. O importador, por sua vez,<br />

assume todos os custos e riscos a partir do momento em que a mercadoria ingressou no navio.<br />

Por meio do indicador CIF (Cost, Insurance and Freight ou “Custo, Seguro e Frete”), o<br />

exportador respon<strong>de</strong>rá por todos os custos e riscos até a colocação da mercadoria a bordo do<br />

veículo que a transportará para o exterior e, mais, por todos os custos atinentes ao frete internacional<br />

e riscos (seguro internacional) até o porto <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.<br />

c) o preço da arrematação do produto adquirido em licitação, que não é o preço normal ou <strong>de</strong><br />

referência da mercadoria.<br />

4.5 Alíquotas<br />

Estão previstas na TAB (Tarifa Aduaneira do Brasil), po<strong>de</strong>ndo ser:<br />

a) específicas: valor em dinheiro que inci<strong>de</strong> sobre uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida prevista em lei, que<br />

po<strong>de</strong> referir​-se à metragem, ao peso etc. Por exemplo: R$ 42,00 por metro cúbico.<br />

b) ad valorem: aplicação alíquota sobre <strong>de</strong>terminado valor <strong>de</strong> operação.<br />

Atualmente, a alíquota do IE é <strong>de</strong> 30%, sendo facultado ao Po<strong>de</strong>r Executivo aumentá​-la em até<br />

cinco vezes, conforme a Lei n. 9.716/98. Portanto, a alíquota máxima po<strong>de</strong>rá atingir até 150% (art. 3º<br />

do DL n. 1.578/77).<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TJ/CE, para o cargo <strong>de</strong> Juiz, em 2014: “Atendidas as<br />

condições e os limites estabelecidos em lei, o IPI, o ICMS, as taxas municipais pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, as contribuições <strong>de</strong><br />

melhoria e o Imposto <strong>de</strong> Exportação po<strong>de</strong>m ter suas alíquotas aumentadas, respectivamente, por <strong>de</strong>creto, lei ordinária,<br />

lei ordinária, lei ordinária e <strong>de</strong>creto”.

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