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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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lugar a dívida há <strong>de</strong> ser cobrada do alienante do fundo ou estabelecimento, e se este não tiver com<br />

que pagar será cobrada do adquirente”.<br />

6. Responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros (art. 134 do CTN): nos casos <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> do<br />

cumprimento da obrigação tributária principal pelo contribuinte, respon<strong>de</strong>m <strong>de</strong> forma solidária com<br />

este, “nos atos que intervierem ou pelas omissões <strong>de</strong> que forem responsáveis”:<br />

(a) os pais, pelos tributos <strong>de</strong>vidos por seus filhos menores.<br />

Este tópico, precisamente, tem transitado em abundância nas provas <strong>de</strong> concursos públicos.<br />

Observe adiante algumas assertivas consi<strong>de</strong>radas incorretas, que aqui citamos com o fito <strong>de</strong> ajudar a<br />

assimilação da matéria para as provas.<br />

1. “Consi<strong>de</strong>re que um menor esteja privado <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção em razão <strong>de</strong><br />

medida socioeducativa por prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito. Assim, em razão <strong>de</strong>sse fato, o menor ficará<br />

insuscetível <strong>de</strong> sujeição passiva tributária, transferindo​-se a responsabilida<strong>de</strong> para o pai”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Defensor Público da<br />

União <strong>de</strong> 2ª Categoria, em 2007.<br />

2. “Os pais respon<strong>de</strong>m solidariamente pelos tributos <strong>de</strong>vidos por seus filhos menores,<br />

inclusive no caso <strong>de</strong> ser possível à Fazenda Pública exigir diretamente dos filhos menores,<br />

estes na condição <strong>de</strong> contribuintes <strong>de</strong> direito, o cumprimento da obrigação tributária”.<br />

A assertiva foi consi<strong>de</strong>rada INCORRETA, em prova rea​lizada pela PGE/MS (VII Concurso), para o cargo <strong>de</strong> Procurador<br />

do Estado, em 2004.<br />

(b) os tutores e curadores, pelos tributos <strong>de</strong>vidos por seus tutelados ou curatelados;<br />

(c) os administradores <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> terceiros, pelos tributos <strong>de</strong>vidos por estes;<br />

(d) o inventariante, pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo espólio;<br />

(e) o síndico e o comissário, pelos tributos <strong>de</strong>vidos pela massa falida ou pelo concordatário;<br />

(f) os tabeliães, escrivães e <strong>de</strong>mais serventuários <strong>de</strong> ofício, pelos tributos <strong>de</strong>vidos sobre os atos<br />

praticados por eles, ou perante eles, em razão <strong>de</strong> seu ofício;<br />

(g) os sócios, no caso <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Vunesp, SPTrans, para o cargo <strong>de</strong> Advogado Pleno, em

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