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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FUMARC​-PUC/MG, para o cargo <strong>de</strong> Gestor<br />

Governamental da Seplag​-MG (e outras instituições), em 2008: “O sujeito passivo da obrigação principal diz​-se<br />

‘contribuinte’, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Auditor do Tribunal <strong>de</strong> Contas do<br />

Estado <strong>de</strong> Ala​goas (TCE/AL), em março <strong>de</strong> 2008: “‘Contribuinte’ é aquele que tem relação pessoal e direta com a<br />

situação que constitui fato gerador”.<br />

Observação: item idêntico foi consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo NCE/UFRJ, para o cargo <strong>de</strong> Gestor<br />

Fazendário (Área: Tributação e Arrecadação) da SEF/MG, em 2007.<br />

Não se <strong>de</strong>ve esquecer que o fato gerador é um fato econômico com relevo no mundo jurídico,<br />

servindo <strong>de</strong> índice <strong>de</strong> medida da capacida<strong>de</strong> contributiva do cidadão. Assim, normalmente a lei<br />

confere a obrigação <strong>de</strong> pagar o tributo à pessoa que tenha estado em relação econômica com a<br />

situação que constitua​ o fato gerador respectivo, ou seja, à pessoa que <strong>de</strong>la auferiu uma vantagem<br />

patrimonial, isto é, o contribuinte.<br />

Em síntese, o “contribuinte será aquela pessoa física ou jurídica que realizar a materialida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scrita na regra​-matriz tributária. Se o critério material é composto <strong>de</strong> um verbo e seu complemento,<br />

isso significa que alguém terá que realizar tal conduta <strong>de</strong>scrita no verbo”8.<br />

b) Responsável: é a pessoa que, sem se revestir da condição <strong>de</strong> contribuinte, tem sua obrigação<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> disposição expressa <strong>de</strong> lei. Assim, não tendo relação <strong>de</strong> natureza econômica, pessoal e<br />

direta com a situação que constitua o fato gerador, o responsável é sujeito passivo indireto, sendo<br />

sua responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivada, por <strong>de</strong>correr da lei, e não da referida relação (art. 121, parágrafo<br />

único, II, do CTN). A obrigação do pagamento do tributo lhe é cometida pelo legislador, visando<br />

facilitar a fiscalização e arrecadação dos tributos.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo NCE/UFRJ, para o cargo <strong>de</strong> Gestor Fazendário (Área:<br />

Tributação e Arre​cadação) da SEF/MG, em 2007: “O responsável é aquele que, apesar <strong>de</strong> não realizar o fato gerador,<br />

está obrigado por lei a pagar o tributo”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Agente Fiscal <strong>de</strong> Tributos<br />

Municipais da Prefeitura <strong>de</strong> Teresina/PI, em 2008: “O pai que é responsabilizado, em razão da lei, pelo pagamento <strong>de</strong><br />

tributo originalmente <strong>de</strong>vido pelo filho passa a ter a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> su​jeito ativo”.<br />

Luciano Amaro9 afirma que “a figura do responsável aparece na pro​blemática da obrigação

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