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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Observação: item semelhante foi solicitado em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto <strong>de</strong><br />

Carreira do Pará (TJ/PA), em 2009.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Auditor Fiscal do Tesouro<br />

Municipal – Vitória/ES, em 2007: “Em <strong>de</strong>terminada cida<strong>de</strong> nor<strong>de</strong>stina, certa concessionária presta serviço público <strong>de</strong><br />

esgoto. Contudo, o Po<strong>de</strong>r Público local permite o uso <strong>de</strong> fossas nas residências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendam a requisitos<br />

preestabelecidos pelo Município. A importância advinda da contraprestação pelos serviços <strong>de</strong> esgoto constitui receita<br />

pública originária”.<br />

Taxa<br />

É tributo<br />

Prestação pecuniária compulsória<br />

Sem autonomia <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong><br />

Decorre <strong>de</strong> lei<br />

Rescisão inadmissível<br />

Obrigação ex lege<br />

Obe<strong>de</strong>ce aos princípios <strong>de</strong> direito tributário<br />

Regime jurídico <strong>de</strong> direito público<br />

Existe taxa <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> utilização potencial<br />

Existe taxa cobrada em razão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />

Exigida por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público<br />

Receita <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> direito público, com uso <strong>de</strong> seu<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império (a receita “<strong>de</strong>riva” do patrimônio do<br />

particular)<br />

Cobrança não proporcional ao uso<br />

Preço público<br />

Não é tributo<br />

Prestação pecuniária facultativa<br />

Com autonomia <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong><br />

Decorre <strong>de</strong> contrato administrativo<br />

Rescisão admissível<br />

Obrigação ex voluntate<br />

Não obe<strong>de</strong>ce aos princípios <strong>de</strong> direito tributário, mas aos princípios<br />

<strong>de</strong> direito administrativo<br />

Regime jurídico <strong>de</strong> direito privado<br />

Só existe tarifa cobrada em face <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> utilização efetiva<br />

Não existe tarifa cobrada em razão <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />

Exigida por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público e <strong>de</strong> direito privado<br />

Receita originária <strong>de</strong> direito privado, sem uso <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do<br />

estado)<br />

Cobrança proporcional ao uso<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​li​zada pela FGV Projetos, para o cargo <strong>de</strong> Juiz Substituto <strong>de</strong><br />

Carreira do Pará (TJ/PA), em 2009: “A taxa e o preço público se caracterizam por a cobrança da taxa obe<strong>de</strong>cer ao<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong> do uso e a do preço público não”.<br />

A título <strong>de</strong> revisão, vale a pena observarmos o correto e elucidativo item (adaptado), que foi<br />

objeto da prova realizada pela FCC, para o cargo <strong>de</strong> Procurador <strong>de</strong> Contas do Tribunal <strong>de</strong> Contas do<br />

Estado <strong>de</strong> Roraima (TCE/RR), em abril <strong>de</strong> 2008:<br />

“Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-534), escreveu: ‘As taxas pressupõem a obrigatorieda<strong>de</strong><br />

e dispensam a utilização efetiva (é necessário, apenas, que os serviços se encontrem à disposição dos usuários), os<br />

preços públicos equivalem a serviços facultativos e não se impõem senão em virtu<strong>de</strong> do ato direto <strong>de</strong> uso ou<br />

aquisição’. A respeito do assunto, po<strong>de</strong>-se dizer que: (I) as taxas estão submetidas aos princípios da anteriorida<strong>de</strong> e<br />

legalida<strong>de</strong>, previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral vigente; e (II) as taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto

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