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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Rubens Gomes <strong>de</strong> Sousa –, arrola três situações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por transferên​cia:<br />

1. Por Solidarieda<strong>de</strong> Tributária Passiva (arts. 124 e 125);<br />

2. Dos Sucessores (arts. 130 a 133);<br />

3. De Terceiros (art. 134).<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, IPT/SP, para o cargo <strong>de</strong> Advogado, em 2014:<br />

“Segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilida<strong>de</strong> do inventariante pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo espólio encontrase<br />

sistematizada como responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros”.<br />

Desse modo, é possível associar a responsabilida<strong>de</strong> por transferência aos arts. 130 ao 134 do<br />

CTN, além dos casos <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> tributária, previstos nos arts. 124 e 125.<br />

É fácil perceber, portanto, que todos os casos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos sucessores (rol menor) –<br />

arts. 130 a 133 – fazem parte do rol <strong>de</strong> hipóteses <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por transferência (rol maior).<br />

Assim, dir​-se​-á, com rigor: todas as situações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos sucessores estão enquadradas<br />

nas hipóteses <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por transferência, e a recíproca não é verda<strong>de</strong>ira.<br />

Em idêntico raciocínio, po<strong>de</strong>​-se assegurar que os casos <strong>de</strong> respon​sa​bi​lida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros (rol<br />

menor) – art. 134 – fazem parte do rol <strong>de</strong> hi​pó​teses <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por transferência (rol<br />

maior). Assim, dir​-se​-á, com igual rigor: todas as situações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros estão<br />

en​quadradas nas hipóteses <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por transferência, e a recíproca não é verda<strong>de</strong>ira.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela Procuradoria​-Geral <strong>de</strong> Justiça do Paraná, para o cargo <strong>de</strong><br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça Substituto do Estado do Paraná, em 2008: “De acordo com o CTN, nos casos <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respon<strong>de</strong>m solidariamente com este nos atos em que<br />

intervierem ou pelas omissões <strong>de</strong> que forem responsáveis os pais, pelos tributos <strong>de</strong>vidos por seus filhos menores; os<br />

tutores e curadores, pelos tributos <strong>de</strong>vidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> terceiros,<br />

pelos tributos <strong>de</strong>vidos por estes; o inventariante, pelos tributos <strong>de</strong>vidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos<br />

tributos <strong>de</strong>vidos pela massa falida ou pelo concordatário; além <strong>de</strong> outros casos previstos por aquele Código”.<br />

Por fim, com relação à etiquetagem <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> solidária como um tipo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> por transferência não nos parece <strong>de</strong> todo indubitável. Tal entendimento não <strong>de</strong>sfruta<br />

<strong>de</strong> endosso generalizado, haja vista a tendência <strong>de</strong> os co<strong>de</strong>vedores, na solidarieda<strong>de</strong>, possuí​rem<br />

relação pessoal e direta com o fato gerador, o que os torna “contribuintes”, e não responsáveis. Não<br />

obstante, <strong>de</strong>ixamos aqui registrada a classificação.<br />

Uma vez apreendidos os conceitos introdutórios, passemos, agora, à análise dos três tipos <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> por Transferência, à luz da classificação apresentada, com base em terminologia

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