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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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pagamento <strong>de</strong> tributo e o princípio da anteriorida<strong>de</strong> tributária); (V) Súmula Vinculante n. 52<br />

(substituindo a Súmula 724, trata da imunida<strong>de</strong> tributária para entida<strong>de</strong>s referidas no art. 150, VI,<br />

“c”, da CF, quanto à percepção <strong>de</strong> aluguéis oriundos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> bens imóveis; (VI) Proposta<br />

<strong>de</strong> Súmula Vinculante n. 26 (iniciado o julgamento, no qual se preten<strong>de</strong> ratificar a i<strong>de</strong>ia da<br />

inexistência <strong>de</strong> direito a crédito presumido do IPI na entrada <strong>de</strong> insumos isentos, sujeitos à<br />

alíquota zero ou não tributáveis); (VII) Proposta <strong>de</strong> Súmula Vinculante n. 96 (iniciado o<br />

julgamento, no qual se preten<strong>de</strong> retratar o enunciado da Súmula n. 668 do STF); e (VIII)<br />

Proposta <strong>de</strong> Súmula Vinculante n. 109 (preten<strong>de</strong>u substituir a Súmula 730, porém houve<br />

rejeição da Proposta).<br />

Quanto aos testes <strong>de</strong> concursos, ofertados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sempre, neste <strong>Manual</strong> (cerca <strong>de</strong> 2.300 itens <strong>de</strong><br />

concursos, realizados por mais <strong>de</strong> 80 bancas examinadoras), julgamos oportuno neste momento<br />

proce<strong>de</strong>r à exclusão daqueles itens mais antigos (anteriores a 2006), substituindo-os por itens<br />

recentes (provas realizadas a partir <strong>de</strong> 2013). Isso foi feito em cerca <strong>de</strong> 600 testes, <strong>de</strong>vidamente<br />

inseridos e contextualizados na obra.<br />

Desse modo, a presente edição ratifica o nosso propósito <strong>de</strong> ensinar a doutrina e a jurisprudência<br />

<strong>de</strong> maneira didática, sem renunciar ao aprofundamento teórico, ofertando, ainda, uma ampla visão do<br />

modo como a matéria é solicitada pelas Bancas <strong>de</strong> concursos públicos.<br />

Estamos muito confiantes nesta oitava edição do <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> direito tributário. Certamente, o seu<br />

<strong>de</strong>nso conteúdo, balizado no infalível tripé “doutrina-jurisprudência-concurso”, será <strong>de</strong>cisivamente<br />

útil a todos.<br />

Boa sorte e bons estudos!<br />

São os meus sinceros votos e <strong>de</strong> minha Equipe!<br />

São Paulo, novembro <strong>de</strong> 2015.<br />

<strong>Ed</strong>uardo <strong>de</strong> Moraes <strong>Sabbag</strong><br />

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