07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

o comando que <strong>de</strong>ve ser formulado por órgão titular da função legislativa, na condição <strong>de</strong> ato<br />

jurídico emanado pelo Po<strong>de</strong>r Competente, segundo a forma estabelecida no texto constitucional.<br />

Diz​-se, pois, que se trata <strong>de</strong> “reserva <strong>de</strong> lei formal” ou “reserva formal <strong>de</strong> lei”19.<br />

A partir <strong>de</strong>sse traço distintivo, nota​-se que o ato que tem a “forma <strong>de</strong> lei” – a lei formal – nem<br />

sempre indicará a presença da lei em sentido material. A<strong>de</strong>mais, é fácil perceber que as ressalvas à<br />

legalida<strong>de</strong> tributária, quando veiculadoras <strong>de</strong> uma atuação do Po<strong>de</strong>r Executivo na seara tributacional,<br />

são verda<strong>de</strong>iras ressalvas à “reserva da lei formal”, e não à “reserva da lei material”.<br />

Segundo o art. 153, § 1º, CF, há quatro impostos fe<strong>de</strong>rais que po<strong>de</strong>rão ter suas alíquotas<br />

majoradas (ou reduzidas) por ato do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, o que se dá comumente por <strong>de</strong>creto<br />

presi<strong>de</strong>ncial ou portaria do Ministro da Fazenda. São eles:<br />

1. Imposto sobre a Importação (II);<br />

2. Imposto sobre a Exportação (IE);<br />

3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);<br />

4. Imposto sobre Operações <strong>de</strong> Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).<br />

Como se estudou, é <strong>de</strong>feso à lei instituir o tributo sem lhe precisar a alíquota, por exemplo,<br />

porquanto é <strong>de</strong> sua exclusiva competência <strong>de</strong>screver todos os aspectos da hipótese <strong>de</strong> incidência.<br />

Definindo​-se a alíquota, como elemento essencial à reserva legal, é admissível que o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo provoque uma alteração em sua fisionomia. Isso não significa que o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

<strong>de</strong>sfrutará <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r para fixar a alíquota a seu bel​-prazer, mas <strong>de</strong> mera autorização para flexibilizá​la,<br />

segundo os parâmetros legais (máximo e mínimo, teto e piso, e não apenas um patamar <strong>de</strong>stes).<br />

Tais balizas po<strong>de</strong>m ser amplas, mas não serão ilimitadas.<br />

Exemplo: Lei do Imposto <strong>de</strong> Exportação estipula alíquota <strong>de</strong> 20% para um certo bem exportável.<br />

Po<strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Executivo reduzi​-la para <strong>de</strong>z (10%) e, se quiser, retorná​-la a seu patamar máximo<br />

(20%)20.<br />

Dessarte, não se trata <strong>de</strong> atuação arbitrária da autorida<strong>de</strong> adminis​tra​tiva, mas <strong>de</strong> nítida “atuação<br />

legalmente cercada”, em que há uma moldura ou circunferência traçada pela lei. Enquanto não<br />

exercida a possível alteração pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong>verá prevalecer aquela alíquota prevista na<br />

lei.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!