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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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Observe as ementas, no STF, indicando o entendimento do Pretório Excelso:<br />

EMENTA: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (DL. 2.288/86, ART. 10): INCIDÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS<br />

DE PASSEIO, COM RESGATE EM QUOTAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:<br />

INCONSTITUCIONALIDADE. (...) a Constituição vinculou o legislador à essencialida<strong>de</strong> da restituição na mesma<br />

espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 do Código Tributário Nacional, seja porque a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do<br />

objeto das prestações recíprocas é indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado. (...) (RE<br />

121.336/CE, Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 11-10-1990)<br />

EMENTA: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO<br />

ALUSIVO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional, tendo em conta a<br />

forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução – quotas do Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento – ao invés <strong>de</strong> operar-se na mesma espécie<br />

em que recolhido. Prece<strong>de</strong>nte: RE n. 121.336-CE. (RE 175.385/SC, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 1º-12-1994)<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pela Vunesp, TJ/SP, para o cargo <strong>de</strong> Juiz, em 2014: “É<br />

possível, no que diz respeito a tal tributo, que a forma <strong>de</strong> sua restituição ao contribuinte não se dê em espécie, mas sim<br />

em quotas <strong>de</strong> fundos oficiais ou em ações do Po<strong>de</strong>r Público, po<strong>de</strong>ndo ser instituído por meio <strong>de</strong> medida provisória, dada<br />

a urgência verificada”.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado INCORRETO, em prova rea​lizada pelo IPAD (Recife/PE), para o cargo <strong>de</strong> Auditor Municipal da<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Gravatá/PE, em 2008: “Segundo o STF, o ressarcimento dos empréstimos compulsórios <strong>de</strong>ve ser feito<br />

através da entrega <strong>de</strong> títulos da dívida ao contribuinte, constando <strong>de</strong>stes a previsão <strong>de</strong> atualização monetária”.<br />

Para José <strong>Ed</strong>uardo Soares <strong>de</strong> Melo, os empréstimos compulsórios (art. 148) serão confiscatórios<br />

quando houver disparida<strong>de</strong> entre os valores entregues provisoriamente aos cofres públicos, para<br />

aten<strong>de</strong>r aos pressupostos fáticos – <strong>de</strong>spesas extraordinárias e investimento público –, e o montante a<br />

ser <strong>de</strong>volvido, no caso, inferior ao mutuado56. Para o estimado professor57, o elemento<br />

“restituível”, próprio da exação, “<strong>de</strong>ve estabelecer, <strong>de</strong> modo específico e exaustivo, as condições <strong>de</strong><br />

restituição do valor mutuado (ainda que coativamente), <strong>de</strong> modo a se recompor o patrimônio do<br />

contribuinte em sua situação original (anterior à ocorrência do empréstimo)”.<br />

Por fim, a temática da restituibilida<strong>de</strong> transborda para uma instigante discussão: a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sanções pelo <strong>de</strong>scumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> restituir.<br />

Há quem afirme que a sanção possível será apenas a “cessação do pagamento do empréstimo,<br />

quando ainda exigível, e a <strong>de</strong>volução do que já houver sido pago, antes mesmo do prazo <strong>de</strong><br />

restituição previsto na norma instituidora”58.<br />

De outra banda, argumenta-se na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsabilização administrativa, civil e<br />

criminal dos administradores <strong>de</strong> recursos provenientes do empréstimo compulsório,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da valida<strong>de</strong> da imposição tributária, que não <strong>de</strong>ve ser afetada pelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong>

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