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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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se, por ocasião da lavratura do instrumento público, o tabelião não exigiu a prova <strong>de</strong> quitação do<br />

imposto <strong>de</strong> transmissão (e é obrigado por lei a fazê​-lo), ele ficará responsável pelo pagamento do<br />

tributo (art. 134, VI, do CTN). No caso da doação, o doador po<strong>de</strong> ser escolhido para ocupar a<br />

posição <strong>de</strong> responsável tributário, caso o donatário não recolha o imposto.<br />

3.3 Fato gerador<br />

O fato gerador do ITCMD é:<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pela FCC, TJ/PE, para o cargo <strong>de</strong> Titular <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Notas<br />

e <strong>de</strong> Registros, em 2013: “O Imposto <strong>de</strong> Transmissão Causa Mortis e Doação inci<strong>de</strong>nte sobre bens e direitos – TCMD,<br />

tem por fato gerador a abertura da sucessão, que se dá com a morte”.<br />

a) transmissão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer bens (por exemplo, bens imóveis ou móveis, tais<br />

como: veículos, valores financeiros, títulos <strong>de</strong> crédito etc.);<br />

b) transmissão (cessão) <strong>de</strong> direitos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>:<br />

– falecimento <strong>de</strong> seu titular;<br />

– transmissão e cessão gratuitas.<br />

A transmissão é a passagem jurídica da proprieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> bens e direitos <strong>de</strong> uma pessoa para<br />

outra. Ocorre em caráter não oneroso, seja pela ocorrência da morte (transmissão causa mortis),<br />

ainda ou doação (ato <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong>).<br />

É imperioso <strong>de</strong>stacar que, conforme o art. 35, parágrafo único, do CTN, nas transmissões causa<br />

mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os her<strong>de</strong>iros ou legatários.<br />

3.4 Elementos espacial e temporal do fato gerador<br />

Elemento Espacial do Fato Gerador<br />

Bens imóveis e respectivos direitos<br />

Bens móveis, títulos e créditos

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