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Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

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<strong>de</strong> veículos. Assim sendo, questiona se <strong>de</strong>ve haver a imunida<strong>de</strong> quanto ao IR, relativamente à<br />

renda auferida da ativida<strong>de</strong>.<br />

A resposta <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da constatação, no caso concreto, da caracterização <strong>de</strong> ofensa ao princípio<br />

da livre concorrência e do necessário emprego da receita correlata no custeio das ativida<strong>de</strong>s​-fim do<br />

templo. No problema, não ficou claro “se os imóveis são utilizados como estacionamento, com o<br />

intuito <strong>de</strong> auferir recursos para serem utilizados no objeto social <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s. Nesse caso,<br />

não remanesce dúvida <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve subsistir a imunida<strong>de</strong>”.<br />

A assertiva adaptada foi consi<strong>de</strong>rada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo <strong>de</strong> Defensor Público<br />

do Estado <strong>de</strong> Sergipe, em 2005.<br />

Nessa medida, o exemplo dado, da forma como foi apresentado, tem <strong>de</strong>spertado inúmeras<br />

dúvidas entre os doutrinadores, que divergem quanto ao <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da questão.<br />

De nossa parte, enten<strong>de</strong>mos que somente o caso concreto ofertará todos os dados necessários ao<br />

bom <strong>de</strong>sfecho da situação, porquanto não se sabe acerca da abrangência da ativida<strong>de</strong> econômica – se<br />

prepon<strong>de</strong>rante ou não –, e, ainda, se o estacionamento é aberto ao público em geral ou se é utilizado<br />

tão somente pelos fiéis.<br />

Sem o equacionamento <strong>de</strong>ssas dúvidas, torna​-se difícil situar o problema no campo da incidência<br />

ou na seara da imunida<strong>de</strong> tributária.<br />

Diante da situação apresentada, bastante capciosa, po<strong>de</strong>mos assegurar com expressiva segurança<br />

que este estacionamento, sendo utilizado apenas pelos fiéis, pagando ou não pela utilização do<br />

recinto, será palco <strong>de</strong> um caso <strong>de</strong> inequívoca imunida<strong>de</strong>, porquanto a renda é proveniente dos<br />

seguidores do templo, como pessoas integrantes da entida<strong>de</strong>25. Por outro lado, sendo aberto ao<br />

público, para uso coletivo, a manutenção dos efeitos da norma imunitória já se torna duvidosa.<br />

6 A IMUNIDADE RELIGIOSA: TEMAS RELEVANTES<br />

Entre vários temas relevantes no estudo da imunida<strong>de</strong> religiosa, escolhemos três a serem<br />

analisados, na or<strong>de</strong>m adiante sugerida:<br />

– A imunida<strong>de</strong> religiosa e os tributos indiretos;<br />

– A imunida<strong>de</strong> religiosa e os cemitérios;

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