07.04.2017 Views

Manual de Direito Tributario 8a Ed. Eduardo Sabbag 2016.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

proporcionalida<strong>de</strong> como um limite a ser seguido. Outras vezes, ainda, avoca​-se como parâmetro o<br />

princípio da razoabilida<strong>de</strong>.<br />

No plano histórico, o princípio da proporcionalida<strong>de</strong> aproxima​-se​ do princípio da<br />

razoabilida<strong>de</strong>, entretanto é diverso o ponto <strong>de</strong> origem <strong>de</strong> ambos: o primeiro provém do direito<br />

constitucional alemão, enquanto o segundo, do constitucionalismo norte​-americano.<br />

Note o item consi<strong>de</strong>rado CORRETO, em prova realizada pelo IPAD, IPEM/PE, para o cargo <strong>de</strong> Analista, em 2014: “Sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos<br />

Municípios utilizar tributo com efeito <strong>de</strong> confisco. Po<strong>de</strong>mos dizer que se trata do respeito ao princípio da<br />

proporcionalida<strong>de</strong> razoável”.<br />

Para Celso Antonio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello68, “o princípio da proporcionalida<strong>de</strong> não é senão faceta<br />

do princípio da razoabilida<strong>de</strong>”, servindo aquele​ como um específico aspecto <strong>de</strong>ste, conquanto<br />

ambos <strong>de</strong>rivam <strong>de</strong> idêntica matriz constitucional.<br />

Partindo​-se da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o postulado da proporcionalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser apreendido a partir do<br />

conceito <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong> na tributação, convém tecermos algumas consi<strong>de</strong>rações iniciais sobre esta.<br />

A razoabilida<strong>de</strong> é conceito jurídico in<strong>de</strong>terminado e elástico, po<strong>de</strong>ndo variar no tempo e no<br />

espaço. Como o próprio termo prenuncia, o ser “razoável” significa atuar com bom senso e<br />

mo<strong>de</strong>ração, pon<strong>de</strong>rando com equilíbrio as circunstâncias que envolvam a prática do ato.<br />

A razoabilida<strong>de</strong> na ação estatal justifica​-se na veiculação <strong>de</strong> ações coerentes, que levem em conta<br />

o equilíbrio no binômio “meios empregados e fins alcançáveis”. O princípio vem moldar a conduta<br />

da Administração, que, atuando com a racionalida<strong>de</strong> necessária, adotará critérios aceitáveis por<br />

qualquer pessoa equilibrada, afastando​-se das condutas <strong>de</strong>sarrazoadas e bizarras que se distanciam<br />

das finalida<strong>de</strong>s da lei atributiva da discrição manejada69.<br />

Em resumo, o princípio da razoabilida<strong>de</strong>, em harmônico convívio com o postulado da<br />

proporcionalida<strong>de</strong>, apresenta​-se no cenário em que o excesso e as atitu<strong>de</strong>s incongruentes são<br />

proibidos à Administração, disposta a homenagear a prudência no nobre exercício da função estatal.<br />

Nesse passo, <strong>de</strong>ve o intérprete, no intrincado trabalho <strong>de</strong> aquilatar até que ponto o tributo é ou<br />

não confiscatório, valer​-se da razoabilida<strong>de</strong>, que lhe servirá <strong>de</strong> “bússola” para diferençar aquilo que<br />

se põe como confiscatório, em dada conjuntura, sob certa cultura e condição <strong>de</strong> cada povo, e o que se

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!